Publicada em 28/06/2013 às 09h51 (atualizada há 18/01/2024 - 14:41)
Consoante o Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e CSJT, a partir de 1º de janeiro de 2011 o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
Acesse o sítio da Secretaria do Tesouro Nacional para emitir a GRU.
No preenchimento da guia, devem ser observados os seguintes dados:
a) Campo "Unidade Gestora" (UG): 080006
(código específico para o TRT 6ª Região, para as demais regiões consulte o ato supracitado)
b) Campo "Gestão": 00001.
c) Campo "Código de Recolhimento". Preencha com o código abaixo:
- 18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
- 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
d) Campo "Número do Processo/Referência": inserir o número do processo, sem pontos e hífens (numeração CNJ - 20 dígitos);
Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Valores das Custas
Tabela atualizada em 14/03/2012
a) As custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observando o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quarto centavos), sendo calculadas de acordo com o diposto nos incisos do art. 789, da CLT.
b) As custas devidas no processo de execução, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, com fundamento no art. 789-A, da CLT.
Espécie | Valor das Custas |
Autos de Arrematação | 5% do respectivo valor até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) |
Autos de Adjudicação | 5% do respectivo valor até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) |
Autos de Remição | 5% do respectivo valor até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) |
Atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada | - Zona urbana = R$ 11,06 (onze reais e seis centavos) - Zona rural = R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos) |
Agravo de Instrumento | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). |
Agravo de Petição | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). |
Embargos de Execução | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). |
Embargos de Terceiro | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). |
Embargos de Arrematação | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). |
Recurso de Revista | R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). |
Impugnação à Sentença de Liquidação | R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). |
Despesa de armazenagem em depósito judicial | - por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação. |
Cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo | - sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos). |
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