Publicada em 30/06/2020 às 12h35
Decisão publicada no dia 25/06/2020
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 05.03.2020, apreciando o tema 992 da repercussão geral, por maioria, fixou a tese de que compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal. (RE - 960429, Redator Ministro Gilmar Mendes, acórdão publicado em 25/06/2020).