Empresas Apenadas com Penalidade Vigente
Empresas declaradas suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com a administração pública federal de acordo com o artigo 10 do Ato no 03 de 16 de janeiro de 2009 do CSJT/GP/SE.
Fonte: Secretaria Administrativa
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Empresa | CNPJ | Objeto | Penalidade Aplicada | Vigência da penalidade |
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SLP SERVICOS DE LIMPEZAS E PORTARIA LTDA | 30.388.625/0001-33 | Prestação de serviços de manutenção predial, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais, e com intervenções de modernização, adaptação, reparação e adequação predial (serviços eventuais) dos imóveis deste Tribunal. | Aplicação da penalidade IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, pelo período de 3 (três) meses, com fulcro no artigo 156, inciso III, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021. | De 07/08/2025 até 07/11/2025 |
38.068.529 CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SIQUEIRA | 38.068.529/0001-10 | Serviço referente à licença de software Atlassian Trello – Premium. | impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da legislação vigente (artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002) e ao disposto no subitem 18.1 c/c o subitem 18.1.8 do edital do Pr-e 29/23 deste TRT6. | De 14/11/2023 até 14/11/2025 |
COMERCIAL IDAL DE ALIMENTOS EIRELI | 32.353.943/0001-94 | Fornecimento de Água Mineral. | IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, pelo período de 03 (três) anos, com respaldo no inciso V da cláusula décima segunda do contrato e no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, bem como no inciso VI do artigo 49 do Decreto n.º 10.024/2019. | De 06/10/2022 até 03/08/2026 |
E. MONTE ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA | 13.053.827/0001-05 | Serviços de elaboração de Projetos Complementares para execução do Fórum de Goiana - PE. | Impedimento de Licitar e Contratar - Lei nº 10.520/02, art. 7º. | De 03/10/2022 até 03/10/2025 |
L9X SOLUTION TECNOLOGIA E ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO LTDA | 10.981.414/0001-00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, NA CATEGORIA DESIGNER GRÁFICO. | Em decorrência do descumprimento das obrigações previstas no caput da cláusula quinta e na cláusula décima segunda, inciso II, alínea f, XIX; XXII,XXIII; XXXVII, XXXIX, XLI, XLIV, alíneas 'a', 'b', 'c', 'd' e 'e'; XLV, alínea 'b' e XLVII, alíneas 'a','b'. | De 13/07/2022 até 13/07/2026 |