Publicada em 20/03/2019 às 10h04 (atualizada há 10/07/2019 - 14:34)
1. Titulares | 2. Dependentes | 3. Agregados |
1.1 - Magistrados, ativos e inativos; 1.2 - Servidores ativos e inativos, assim como os servidores ocupantes de cargos em comissão; 1.3 - Servidores requisitados ou cedidos para outro órgão, desde que não percebam auxílio saúde e recebam remuneração pela folha de pagamento do TRT6; 1.4 - Beneficiários de pensão estatutária temporária ou vitalícia, concedida em decorrência de óbito de magistrado ou servidor. | 2.1 - Cônjuge ou companheiro(a) dos beneficiários titulares indicados em 1.1, 1.2 e 1.3; 2.2 - Filhos, enteados, e os menores sob guarda ou tutela do beneficiário titular indicado em 1.1, 1.2 e 1.3, menores de 21 anos, solteiros, ou até a data em que completarem 24 anos, se solteiros, sem atividade remunerada e estudantes de estabelecimento de cursos regulares; 2.3 - Filhos inválidos dos beneficiários titulares indicados em 1.1, 1.2 e 1.3, de qualquer idade, enquanto perdurar a invalidez, comprovada por laudo médico homologado por Junta Médica Oficial. | 3.1 - Todos os beneficiários que não se enquadrem como beneficiários dependentes e que estavam inscritos no plano de saúde, objeto do contrato celebrado pelo Tribunal (Processo nº 97/2012) até o término de sua vigência; 3.2 - Filhos, enteados, menores sob guarda ou tutela, que não se enquadrem como beneficiários dependentes, até a data em que completarem 43 anos; 3.3 - Genros e noras, até a data em que completarem 43 anos; 3.4 - Netos, bisnetos e sobrinhos até a data em que completarem 24 anos, se solteiros e sem atividade remunerada. |