Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
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Coparticipação

Art. 22 Os beneficiários do TRT6 SAÚDE, quando utilizarem a rede credenciada na assistência médico-hospitalar e ambulatorial, participarão diretamente com percentuais de coparticipação, nos termos da tabela anexa definida pela administração do programa.

§ 1º A participação será consignada, mediante desconto na folha de pagamento do beneficiário titular, em parcelas mensais e sucessivas não superiores a 10% (dez por cento) de sua remuneração, deduzidos o imposto de renda retido na fonte e a contribuição para o Plano de Seguridade Social.

§ 2º A consignação a que se refere este artigo terá início no mês subsequente à prestação do serviço de assistência.

                                                                Tabela de Coparticipação

GRUPO DE PROCEDIMENTOS

% COPARTICIPAÇÃO

Consultas

20%

Exames

20%*

Internações

3%**

Internações domiciliares (home care)

Não há

Urgência e emergência

Não há

Quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise em regime ambulatorial

Não há

Tratamentos seriados, medicamentos de uso contínuo e outros procedimentos ambulatoriais sem internação

Não há

 

(*) Limitado a R$ 135,00 por exame.

(**) Limitado a R$ 3.500,00 por evento.

O percentual de coparticipação incidirá sobre o valor de todos os serviços utilizados pelo beneficiário, como:

- Diárias (em caso de internação);

- Taxas de sala e de equipamentos (taxa de sala de cirurgia, taxa de desfibrilador, taxa de incubadora, taxa de repouso na urgência, taxa de sala de curativo, taxa de microscópio cirúrgico, taxa de respirador, etc.);

- Gases (nebulização, oxigênio, etc.);

- Materiais (luva, algodão, seringa, agulha, atadura, cateter, gaze, equipo, fita micropore, fralda, sonda, lente intraocular, prótese, órtese, etc.);

- Exames (laboratorial, de imagem, etc.);

- Filmes (em exames de imagem);

- Dietas (em caso de impossibilidade parcial ou total de alimentação pela boca);

- Medicamentos (comprimido, pomada, solução, etc.);

- Honorários (médico, anestesista, auxiliar, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, fonoaudiólogo, etc.)

- Pacotes de serviços (valor fixo que engloba dois ou mais dos componentes acima citados).