Publicada em 20/03/2019 às 10h05 (atualizada há 26/08/2020 - 12:20)
O beneficiário poderá requerer o reembolso de despesas com os serviços prestados nos seguintes casos:
I – onde não houver rede credenciada própria ou da operadora de saúde contratada;
II – quando não houver hospitais, clínicas, consultórios ou profissionais credenciados próprios do programa e ou prestadores de serviço da operadora de saúde contratada em determinada especialidade, conforme aferido pelo TRT6 SAÚDE.