Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 168

 .

Pagamento de dívidas trabalhistas
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) realizou a alienação do Engenho Cachoeira Lisa, localizado em Gameleira-PE, por R$ 1.170.000,00. Em sessão pública presidida pelo juiz gestor regional de Execução Trabalhista, Eduardo Câmara, no dia 29 de junho, foram recebidas ofertas para aquisição da propriedade, sendo esta a de maior valor. O arrecadado será direcionado ao pagamento de verbas trabalhistas em processos contra as empresas Cachool Comércio e Indústria Ltda., Usina Estreliana Ltda., Destilaria Liberdade Ltda. e Interiorana Serviços e Construções Ltda.

Para participar de leilões
A partir de agora, o cadastro de participantes dos leilões promovidos pelo TRT-PE, em quaisquer de suas 70 Varas do Trabalho ou pela Seção de Hasta Pública do Tribunal, será único. Assim, quem deseja arrematar bens oferecidos nesses eventos deve realizar um cadastro prévio no site do Tribunal (www.trt6.jus.br), clicando, em sequência, as abas Institucional / Corregedoria / Acesso ao sistema de cadastro. Mesmo aqueles que já possuíam cadastro anterior precisam fazer o procedimento. Outra mudança é que todos os leilões passam a acontecer de forma presencial e online e o registro habilita o licitante a participar em ambas as modalidades.

Presença em evento
O presidente do TRT-PE, desembargador Ivan Valença, compôs dispositivo de honra do seminário promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais de Pernambuco (Lide), em prédio empresarial no bairro da Imbiribeira (Recife-PE), no último dia 29. Além dele, outros nove convidados formaram a mesa do evento, dentre eles, o presidente e o vice-presidente do Tribunal de Contas da União, respectivamente os ministros Raimundo Carreiro e José Múcio Monteiro Filho, que realizaram palestras acerca dos desafios do Brasil frente às desigualdades e concentração de renda.

Acórdão
Na sessão judicial do dia 26 de junho de 2018, o Plenário decidiu, à unanimidade, pela cassação da decisão liminar da 3ª Vara de Jaboatão dos Guararapes que determinou o pagamento obrigatório do imposto sindical, ressaltando o Desembargador Valdir Carvalho, relator da ação de segurança, que “não se discute a competência do juiz singular de declarar, de forma incidental, em sentença fundamentada (CF, art. 93, IX), a inconstitucionalidade dos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação emprestada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, negando-lhe aplicação.” (...) O que se questiona é a declaração de inconstitucionalidade formal dos artigos 578 e 579 da CLT, em antecipação dos efeitos da tutela, sem estar evidenciado, de forma inequívoca, o fumus boni iuris, mercê de presunção de constitucionalidade da lei e por se tratar de matéria controvertida, e o periculum in mora, mercê da existência de outras fontes de renda.” E conclui o Tribunal Pleno que demonstrada violação de direito líquido e certo do empregador “de apenas recolher contribuição sindical mediante autorização de seus empregados e/ou por determinação judicial, após a observância do devido processo legal, onde lhe seja garantido o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos moldes do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, passada em julgado.”

Fórum Trabalhista de Petrolina 
Na próxima quinta-feira (12), será entregue o Fórum Heráclito Fontoura S. Pinto, após reforma e adequação do espaço para receber a 3ª Vara do Trabalho de Petrolina, que funcionava em endereço distinto das outras duas unidades do TRT6 no município. Na data, às 14h, será realizada solenidade no local – Av. Fernando Menezes de Goes, S/N, Centro –, com a presença do presidente do Tribunal em exercício, o desembargador Valdir Carvalho.

Edições anteriores do Painel da Justiça do Trabalho