Publicada em 02/08/2017 às 09h24 (atualizada há 13/08/2024 - 11:48)
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) é uma unidade permanente para desempenhar as atribuições previstas no art. 7º da Resolução nº 235/2016 do CNJ. O Núcleo de Ações Coletivas (NAC), por sua vez, tem a responsabilidade de fortalecer o monitoramento e promover a busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas, conforme a Resolução nº 339/2020 também do CNJ.
No Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o NAC foi implantado dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e a unidade responsável ficou denominada NUGEPNAC.
Vice-Presidente
- Desembargador Sergio Torres Teixeira - gabsergio[at]trt6.jus[dot]br (81) 3225 3519
Servidores
- Claudia Andrade Canuto de Oliveira Magalhães - claudia.magalhaes[at]trt6.jus[dot]br, (81) 3225 3519
- Daniel Augusto Gomes de Santana - daniel.santana[at]trt6.jus[dot]br, (81) 3225 3519
- João Carlos Sales da Fonte - joao.fonte[at]trt6.jus[dot]br, (81) 3225 3519
- Reginaldo Rodrigues Júnior - reginaldo.rodrigues[at]trt6.jus[dot]br, (81) 3225 3519
Principais atribuições do NUGEP (Resolução CNJ 235, de 13 de julho de 2016):
I – informar ao NUGEP do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF, ao STJ e ao TST;
II – uniformizar, nos termos da Resolução nº 235/2016 do CNJ, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
III – acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fase, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução nº 235/2016 do CNJ, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto nos Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência) da mencionada resolução;
IV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução nº 235/2016, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto no Anexo II da referida resolução;
V- acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto no Anexo III (controvérsia recebida pelo tribunal superior) da Resolução nº 235/2016 do CNJ;
VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
VII – manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º Resolução nº 235/2016 do CNJ, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o respectivo regional federal, regional do trabalho ou tribunal de justiça, observado o disposto no Anexo IV da mencionada resolução;
VIII – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos paradigmas para os fins dos arts. 985, 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
IX – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;
X – informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução nº 125/2010 do CNJ; Participar, com pelo menos 1 (um) integrante, dos eventos promovidos pelo STF, pelo CNJ, pelo STJ e pelo TST com o objetivo de discutir os institutos de que trata a Resolução nº 235/2016 do CNJ.
Principais atribuições do NAC (Resolução CNJ 339, de 8 de setembro de 2020):
I – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, afim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
II - realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
III - implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
IV - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
V - informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;
VI - manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e
VII - manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.