Procedência:
TRT6
Tipo de incidente:
IRDR
Tema:
14 - Na fase de execução, quando existe o pedido de instauração de despersonalização da pessoa jurídica (IDPJ) de sociedade falida, a Justiça do Trabalho é ou não competente para processar e julgar o incidente? (IRDR 0002908-66.2025.5.06.0000)
Situação:
Admitido
Há determinação de sobrestamento vigente?:
Sim
Tese Firmada:
Ementa:
Súmula:
Anotação Nugep: 1. Há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, inclusive com interposição de recurso de revista pendentes de exame de admissibilidade, desde que satisfaçam os pressupostos extrínsecos, relativamente ao tema objeto do incidente (Despacho); 2. Em 20/3/2026, a Secretaria do Tribunal Pleno encaminhou cópia do Ofício TRT6-STP-Nº 508/2026 (Circular) aos gabinetes e às varas do TRT-6.
- Processo incidente: AP 0000309-92.2018.5.06.0391
- Tema: 14
- Processo paradigma: IRDR 0002908-66.2025.5.06.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Paulo Alcantara
- Data de instauração: 30/10/2025 (Despacho)
- Data de admissão: 2/2/2026
- Data de publicação do acórdão de admissão: 12/2/2026 (Acórdão)
- Data de julgamento:
- Data de publicação do acórdão:
- Data de trânsito em julgado:


