Publicada em 18/11/2024 às 16h36 (atualizada há 25/09/2025 - 11:52)
Proteção de Dados Pessoais no TRT6: Estrutura, Responsabilidades e Governança
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) – LGPD – estabelece normas para o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), a governança sobre a proteção de dados pessoais está normatizada principalmente por dois atos administrativos:
ATO TRT6-GP nº 242/2021 – Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP), que regula a proteção de dados nas atividades jurisdicionais e administrativas do Tribunal.
ATO TRT6-GP nº 85/2023 – Disciplina o Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, colegiado responsável por estabelecer diretrizes de segurança, governança e boas práticas relativas ao tema.
A função de Controlador é exercida pelo TRT-6, representado institucionalmente por seu presidente, atualmente o desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura.
A função de Encarregado de Dados Pessoais (DPO) é desempenhada pelo juiz de 1º Grau Leandro Fernandez Teixeira.
As solicitações de informações podem ser feitas através deste formulário virtual de Requisição de LGPD
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Conteúdo de Responsabilidade da Ouvidoria do TRT-6
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