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Acordo viabilizado pelo TRT-6 encerra greve da Compesa

Em mais uma ação pela justiça social, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região coordenou as negociações que encerraram a greve dos trabalhadores da Compesa, nesta segunda-feira (20/10). Participaram da reunião representantes do Sindicato dos Urbanitários de Pernambuco (Sindurb-PE), da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), o vice-presidente do TRT-6, desembargador Eduardo Pugliesi, o desembargador Fábio Farias, relator do dissídio coletivo instaurado, e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, Gustavo Chagas. 

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Agora, o texto do acordo assinado hoje segue para homologação na próxima sessão do Pleno, na segunda-feira (27/10). O relator do dissídio coletivo que corre desde a quinta-feira (16/10), desembargador Fábio Farias, vai proferir seu voto para avaliar o encerramento do processo.

O desembargador Eduardo Pugliesi celebrou o caminho percorrido para chegar a mais uma solução consensual. "Esse acordo beneficia toda a população pernambucana, que tem seus serviços retomados, além dos trabalhadores e da Compesa. A conciliação é um caminho bom para todas as pessoas envolvidas e o nosso Tribunal se orgulha por trabalhar todos os dias com esse propósito", comemorou. Em suas falas finais, as partes elogiaram a atuação do TRT-6 e agradeceram pela condução da negociação.

Foram acordados os seguintes pontos:

  • O Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 2 anos, assegurando a preservação dos empregos dos trabalhadores atuais por igual período em caso de concessão dos serviços prestados pela empresa;
  • Assistência médica: houve a fixação de novos critérios de coparticipação em exames e terapias e sem coparticipação nas consultas de emergência;
  • Plano de incentivo à aposentadoria: estabelecimento de regras para 3 diferentes situações, envolvendo plano de saúde e prêmio de FGTS.
  • Quanto às cláusulas econômicas: os valores de salário, diárias, auxílio-educação, gratificação de férias e vale-refeição (este já esse ano teve arredondado o valor de R$ 50,55 para R$ 51) terão reajuste pelo INPC de 5,32% para esse ano com pagamento retroativo em 2 parcelas; e para o próximo ano, além do INPC, haverá um ganho real de 0,5%;
  • Plano de incentivo ao desligamento voluntário: haverá lançamento de edital;
  • Assegurada a manutenção prioritária (existindo disponibilidade) dos empregados públicos da Compesa nos postos de atividades insalubres ou perigosas;
  • Manutenção das escalas 12 x 36 e, excepcionalmente, 24 x 72, durante a vigência do ACT;
  • Passam a ser entregues 22 tickets-alimentação natalinos extras;
  • Pagamento do valor do retroativo em 2 parcelas;
  • Será constituído imediatamente grupo de trabalho paritário para tratar dos seguintes temas: adoção das escalas de revezamento 12 x 36 e 24 x 72, ocupação preferencial pelos empregados públicos da Compesa dos postos de trabalho em atividades insalubres e perigosas, rediscussão do banco de horas e a realocação e reaproveitamento dos empregados públicos da Compesa após o processo de concessão parcial das atividades de água, coleta e tratamento de esgoto;
  • Abono de 100% dos dias parados



Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Silvio Britto / Fotos: Maria Eduarda Vaz