Procedência:
TRT6
Tipo de incidente:
IRDR
Tema:
15 - Nos processos que tramitam pelo rito sumaríssimo, propostos na vigência da Lei n.º 13.467/2017, a condenação deve ser limitada ao teto dos valores indicados na petição inicial (CLT, art. 852-b, I)? (IRDR 0002907-81.2025.5.06.0000)
Situação:
Trânsito em julgado
Deliberação:
Maioria Absoluta
Há determinação de sobrestamento vigente?:
Não
Tese Firmada: Considerando o óbice processual previsto no artigo 976, § 4º, do CPC, não admitir o processamento do incidente de reafirmação de jurisprudência.
Ementa:
Súmula:
Anotação Nugep:
- Processo incidente: RORSum 0000376-77.2025.5.06.0014
- Tema: 15
- Processo paradigma: IRDR 0002907-81.2025.5.06.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Fábio André de Farias
- Data de instauração: 30/10/2025 (Despacho)
- Data de inadmissão: 26/1/2026
- Data de publicação do acórdão de inadmissão: 5/2/2026 (Acórdão)
- Data de julgamento:
- Data de publicação do acórdão:
- Data de trânsito em julgado: 23/02/2026 (Certidão)


