Publicada em 10/02/2026 às 12h21

Mulheres que têm processos na Justiça do Trabalho terão, de 9 a 13 de março, a oportunidade de agilizar o fim da ação trabalhista por meio da conciliação - quando o processo é encerrado de comum acordo. Para isso, basta participar do projeto “Elas em Pauta”, que será realizado pela Justiça trabalhista em todo o Brasil no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Por meio do “Elas em Pauta”, os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) e as Varas do Trabalho darão prioridade a tentativas de conciliação de processos nos quais estão envolvidas mulheres trabalhadoras. A iniciativa nasceu aqui no TRT da 6ª Região (PE), em 2022. Agora ele integra o calendário nacional de pautas temáticas de conciliação da Justiça do Trabalho, com o apoio do Comitê Nacional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TST
“O objetivo é dar visibilidade às questões que atingem de forma diferenciada as mulheres no mundo do trabalho e promover uma política pública de conciliação comprometida com a promoção da igualdade, da escuta qualificada e da valorização da mulher trabalhadora", afirma o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e coordenador do Cejusc do TST, ministro Caputo Bastos.
Por que resolver o processo por meio da conciliação
Na conciliação trabalhista, a Justiça atua como mediadora entre os envolvidos no processo, buscando um consenso. “Conciliar é uma forma mais rápida e menos desgastante de resolver o conflito trabalhista, porque a solução para o caso pode ser construída por quem está envolvido no processo, sem a necessidade de esperar por uma decisão judicial”, explica o ministro.
O acordo é homologado por um juiz ou por uma juíza e passa a ter força de decisão judicial.
Como participar
Para participar, as mulheres interessadas devem procurar o Cejusc da região onde sua ação tramita e pedir a inclusão do seu processo no “Elas em Pauta”.
Os contatos dos centros de conciliação estão disponíveis no Portal da Conciliação do TRT-6.
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