Publicada em 07/10/2019 às 11h46
Produtividade da Justiça do Trabalho em Pernambuco
Entre janeiro e agosto, as VTs de Pernambuco receberam 49.358 casos novos e solucionaram 65.765, percentual de produtividade de 133,24%. Via conciliação foram resolvidos 25.055 processos, não computados os números da Semana da Execução (16 a 20 de setembro). No mesmo período, o 2º grau teve 19.152 casos novos e julgou 19.346, o que corresponde a uma produtividade de 101%. Os esforços renderam o pagamento de R$ 452,5 milhões em dívidas trabalhistas; arrecadação de R$ 75,8 milhões em contribuição previdenciária; R$ 3,3 milhões ao Imposto de Renda e R$ 16,3 milhões em custas processuais, emolumentos e multas.
Trabalho Infantil em Garanhuns
O TRT-PE, através do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, leva a exposição itinerante “Um Mundo sem Trabalho Infantil” para Garanhuns-PE. A mostra, composta do painel “A linha do tempo do trabalho infantil”, 15 banners e sete vídeos temáticos, fica na Galeria de Artes Ronald White, no Sesc Garanhuns, até a quinta (10), das 9h às 18h. A iniciativa tem apoio da Escola Judicial (EJ6), do Sesc, da Prefeitura e da Câmara Municipal da cidade.
EJ6 realiza palestras com a PGE-PE
A Escola Judicial do TRT6, em parceria com o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), promove o ciclo de palestras “Redução dos Estoques de Demandas Judiciais”. O evento será nos dias 17 e 24/10, das 15h às 17h, no auditório da PGE-PE, e tem como público magistrados, procuradores, advogados, servidores e estudantes. Inscrições em www.pge.pe.gov.br/eventos.aspx.
Correição em Pesqueira, Sertânia e Belo Jardim
O Posto Avançado de Sertânia, a VT de Pesqueira e a de Belo Jardim atingiram cinco das seis metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2018. A constatação foi dos trabalhos de correição ordinária realizados nas unidades, entre 24 e 26 de setembro.
Saúde do trabalhador
O gestor regional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Fábio Farias, representando o Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da 6ª Região (Getrin6), marcou presença na abertura do Fórum Intersindical e Popular de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, realizado na Central Única dos Trabalhadores, na sexta-feira (27). O evento teve como objetivo discutir, propor e articular um movimento permanente em defesa da saúde dos trabalhadores.
Procuradora-chefe Adriana Gondim se despede
Os desembargadores do TRT6 parabenizaram, elogiaram e se despediram da ex-procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, Adriana Gondim, que realizou sua última sessão no Pleno, na segunda-feira (30). Nesta sexta-feira (11), toma posse no cargo a procuradora Ana Carolina Ribemboim, que estará à frente da instituição no biênio 2019/2021.
Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores
Em recurso ordinário, empresa pediu reapreciação de decisão da 3ª VT de Caruaru, que a obrigava a parar de recrutar e transportar trabalhadores para atividades em local distinto de suas origens sem a Certidão Declaratória de Transportes de Trabalhadores (CDTT).
O apelo foi analisado pela 1ª Turma do TRT-PE e o relator do voto, desembargador Eduardo Pugliesi, manteve a determinação, pois foi constatado que os empregados de Pernambuco chegavam a viajar 2.400km para trabalharem em Goiás, sem a CDTT. A Certidão é imposta pela IN nº 90, do então Ministério do Trabalho e Emprego, e tem como fim a prevenção de acidentes de trabalho, preservação da saúde e proteção dos direitos do trabalhador.
Nem a alegação de necessidade de deslocamentos diários, nem a de que a função era em meio rural (a regra fala em trabalhadores de atividades urbanas) prosperaram. Segundo o relator, “O reconhecimento da incapacidade logística e operacional da parte ré (empresa) não tem a competência de negar a exigência do conjunto normativo existente (...) Ademais, (...) não entendo que o trabalhador rural deve ser excluído dessa proteção”. A decisão da VT de Caruaru trazia ainda a imposição de indenização por danos morais coletivos, o que também foi ratificado pela 1ª Turma.