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DISSÍDIO DOS RODOVIÁRIOS: REVISTA LIMINAR QUE SUSPENDIA REAJUSTE SALARIAL DE 10%



O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente o efeito suspensivo concedido ao recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana PE) e do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros do Estado de Pernambuco (Serpe PE) sobre o dissídio coletivo dos rodoviários do Recife. Com a nova decisão, publicada na manhã desta terça-feira (26), o ministro manteve acórdão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), que garantiu 10% de reajuste salarial à categoria. O reajuste do auxílio-alimentação, da diária em viagem especial, do auxílio-funeral e da indenização por morte ou invalidez ficam restritos a 6% até pronunciamento definitivo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
 
Em liminar concedida na quarta-feira (20), o ministro Barros Levenhagen deferiu totalmente o recurso dos sindicatos das empresas de transporte, revendo a decisão do Pleno do TRT-PE e fixando os reajustes de salário e piso, auxílio-alimentação, diária em viagem especial, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez em 6%. Na revisão do voto, o presidente do TST observou que a fixação do reajuste salarial orientou-se pelo princípio da livre negociação e, por isso, reconsiderou o efeito suspensivo. 
 
“Não obstante essa proibição oriunda do artigo 13 da Legislação Extravagante, penitencia-se esse magistrado por não ter atentado para a fundamentação da sentença normativa que concedera o reajuste salarial em 10%, incidente sobre o salário vigente em 01/07/2013”, declara o presidente do TST, na nova decisão. Com a manutenção acórdão do TRT-PE, o salário será de R$ 1.765,50 para motoristas, de 1.141,69 para os fiscais despachantes e de R$ 812,13 para os cobradores.

Confira a decisão.
 
Texto: Francisco Shimada
Foto: Stela Maris