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DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO INTERNACIONAIS SÃO TEMAS DE PALESTRAS PARA MAGISTRADOS DO TRT6

Na tarde de ontem (20), foi dado seguimento ao XII Módulo Concentrado de Aperfeiçoamento de Magistrados promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (EJ / TRT6). A desembargadora do TRT-PE, Eneida Melo, tratou do assunto “Direito Internacional dos Direitos Humanos” e, em seguida, o desembargador do Tribunal do Trabalho do Paraná (TRT9), Luiz Eduardo Gunther, palestrou sobre o “Direito Internacional do Trabalho (OIT)”.  Integrou ainda a mesa o coordenador geral da EJ6, juiz Agenor Martins Pereira. O curso segue até a sexta-feira (24), no auditório do Banco do Brasil, no Bairro do Recife.

A desembargadora Eneida Melo partiu na sua exposição do pressuposto de que existe um direito autônomo denominado Direito Internacional dos Direitos Humanos. Mostrou que ao longo da história estes direitos foram construídos a partir da primeira dimensão, que era os direitos civis e políticos, depois, no segundo momento, foram acrescidos os direitos econômicos, sociais e culturais e hoje já se fala em direito ao meio ambiente e à solidariedade.

Os direitos humanos foram destacados em inúmeros documentos internacionais, desde a declaração da independência dos Estados Unidos e da Revolução Francesa. Depois veio ainda reiterar, documentos fundamentais com a Declaração de Filadélfia, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de Direitos Civis e Políticos e o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. “A Carta de Viena também afirma a natureza desses documentos que são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. E o nosso sistema jurídico os recebeu e inseriu na nossa constituição, a partir do artigo primeiro até o oitavo como direitos fundamentais civis individuais e aqueles chamados direitos sociais”, ressaltou a desembargadora.

Eneida Melo ainda avaliou e inserção destes diretos humanos fundamentais na constituição de todos os países e que isso significa poder cobrar efetividade e até recorrer a tribunais internacionais. “Podemos cobrá-los não só no nosso País, mas depois de esgotado as instâncias internas, também em tribunais internacionais para as realizações desses direitos. Isso então é importante não só para o indivíduo, mas para toda a sociedade”, destacou a magistrada.

Na sequência, o desembargador Luiz Eduardo Gunther explanou sobre como as normas da OIT são aplicáveis pelos juízes do trabalho. “A minha preocupação é mostrar alguns casos concretos pelos quais os juízes podem aplicar as convenções, que é exatamente a nossa dificuldade de saber em que medida o juiz tem capacidade e conhecimento para fazer esta aplicação”, analisou. Segundo ainda o magistrado, no Brasil a nossa lei é muito objetiva, muito clara, mas como essas regras da OIT são feitas para 185 países, há uma dificuldade de transladar estas convenções, as recomendações que são as normas da OIT para o direito interno.

O palestrante paranaense considera ainda que os juízes da OIT são os juízes do trabalho, “eles que fazem as normas da OIT se transformarem em realidade, sejam elas para evitar que haja o trabalho escravo, punir com rigor este trabalho e o infantil, as questões de discriminação, de violação dos direitos sindicais. De uma forma geral o juiz do trabalho tem uma sensibilidade para as regras importantes do direito internacional, a dificuldade muitas vezes é como aplicar e insistir no cumprimento dessas regras no dia a dia da sua atividade”, concluiu o magistrado.

Hoje (21), pela manhã será realizada uma palestra sobre “Gestão por Competência”, com o consultor Maurício Xavier, e depois “O Fim do Trabalho”, com o professor doutor Silvio Meira. À tarde, o juiz do trabalho e doutor em direito social José Antonio Ribeiro debaterá “A Saúde do Trabalhador como Direito Humano”.

Texto: Patrícia Castelão

Fotos: Danilo Galvão