Publicada em 28/08/2017 às 08h07 (atualizada há 28/08/2017 - 08:07)
Semana Nacional da Execução Trabalhista
A 7ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista acontece de 18 a 22 de setembro. E o TRT-PE participa do mutirão organizado pelo CSJT. O objetivo é promover ações para dar maior efetividade à fase de execução dos processos. Para isso, serão realizadas audiências extras em busca da conciliação entre as partes de lides que estejam nesta etapa de tramitação. Haverá ainda, durante o evento, leilões de bens penhorados.
TRT-PE autoriza realização de concurso público
Na sessão da última terça-feira (22), o Pleno do TRT6 autorizou o concurso público para preenchimento do quadro de pessoal permanente do Tribunal. A quantidade de vagas a serem preenchidas ainda será definida, uma vez que depende da disponibilidade orçamentária para 2018. Atualmente encontram-se vagos 09 cargos de analista judiciário e 23 de técnicos judiciário. O calendário de provas será definido posteriormente.
Escola Judicial capacita conciliadores
Magistrados e servidores do TRT-PE participam, até o dia 29 de setembro, do curso Formando Conciliadores – Da cultura do litígio à conciliação. Entre os temas abordados estão as formas de solução de conflitos, a conciliação e a mediação e prática da conciliação junto com audiências. A capacitação está em sua segunda edição e tem por objetivo principal reforçar o espírito da conciliação de acordo com as políticas definidas pelo CNJ.
Direitos do Trabalho
Programa Trabalho Seguro
Na terça-feira (22), o desembargador Paulo Alcantara e o juiz Milton Gouveia, magistrados do TRT-PE, participaram, em Brasília/DF, da Reunião dos Gestores Nacionais e Regionais do Programa Trabalho Seguro. O encontro discutiu objetivos e metas para o biênio 2016-2017 e definiu ações prioritárias para a divulgação de informação sobre um ambiente laboral mais seguro.
Des. Paulo Alcantara, psicólogo Bruno Farah (TRF2) e juiz Milton Gouveia
Acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível
Mesmo constatada pressão para que o autor aceitasse proposta de acordo, o constrangimento não se caracterizou como coação capaz de afastar a coisa julgada decorrente da homologação em juízo. O desembargador Fábio Farias, relator do voto, foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno no julgamento de ação rescisória que pretendia desconstituir acordo firmado em reclamação trabalhista.