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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 134

Semana Nacional da Execução Trabalhista
A 7ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista acontece de 18 a 22 de setembro. E o TRT-PE participa do mutirão organizado pelo CSJT. O objetivo é promover ações para dar maior efetividade à fase de execução dos processos. Para isso, serão realizadas audiências extras em busca da conciliação entre as partes de lides que estejam nesta etapa de tramitação. Haverá ainda, durante o evento, leilões de bens penhorados.

TRT-PE autoriza realização de concurso público
Na sessão da última terça-feira (22), o Pleno do TRT6 autorizou o concurso público para preenchimento do quadro de pessoal permanente do Tribunal. A quantidade de vagas a serem preenchidas ainda será definida, uma vez que depende da disponibilidade orçamentária para 2018. Atualmente encontram-se vagos 09 cargos de analista judiciário e 23 de técnicos judiciário. O calendário de provas será definido posteriormente.

Escola Judicial capacita conciliadores
Magistrados e servidores do TRT-PE participam, até o dia 29 de setembro, do curso Formando Conciliadores – Da cultura do litígio à conciliação. Entre os temas abordados estão as formas de solução de conflitos, a conciliação e a mediação e prática da conciliação junto com audiências. A capacitação está em sua segunda edição e tem por objetivo principal reforçar o espírito da conciliação de acordo com as políticas definidas pelo CNJ.

Direitos do Trabalho

Programa Trabalho Seguro
Na terça-feira (22), o desembargador Paulo Alcantara e o juiz Milton Gouveia, magistrados do TRT-PE, participaram, em Brasília/DF, da Reunião dos Gestores Nacionais e Regionais do Programa Trabalho Seguro. O encontro discutiu objetivos e metas para o biênio 2016-2017 e definiu ações prioritárias para a divulgação de informação sobre um ambiente laboral mais seguro.


Des. Paulo Alcantara, psicólogo Bruno Farah (TRF2) e juiz Milton Gouveia

Acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível


Mesmo constatada pressão para que o autor aceitasse proposta de acordo, o constrangimento não se caracterizou como coação capaz de afastar a coisa julgada decorrente da homologação em juízo. O desembargador Fábio Farias, relator do voto, foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno no julgamento de ação rescisória que pretendia desconstituir acordo firmado em reclamação trabalhista.

Edições anteriores do Painel da Justiça do Trabalho