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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 141

Pesquisa de satisfação

Já está disponível uma pesquisa de satisfação para os usuários da Justiça Trabalhista em Pernambuco. Promovida pelo TRT6, ela tem como intuito avaliar a opinião dos cidadãos com relação aos serviços prestados pelo órgão e assim poder aprimorar o desempenho de suas atividades. O formulário com as questões fica acessível até o dia 10 de dezembro. Os temas abrangidos serão: atendimento, instalações físicas, prestação jurisdicional, comunicação e serviços on-line. Participe acessando o portal do TRT6 na internet.

Posse de ministro em Brasília

Na última quinta-feira (09), o presidente do TRT6, desembargador Ivan Valença, foi a Brasília prestigiar a posse do desembargador Breno Medeiros no cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A sessão solene aconteceu no Plenário Arnaldo Süssekind, na sede do TST.

Getrin6: Trabalho Seguro e Combate ao Trabalho Infantil

Visando ampliar a discussão e conceber soluções para a deficiência da segurança no ambiente de trabalho e a problemática do trabalho infantil no país, o Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da 6ª Região (Getrin6) promove, de 22 a 24 de novembro, o IV Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro e I Congresso Pernambucano de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, com o tema “O Trabalho na Arquitetura da Civilização e suas Repercussões Físicas e Mentais”.

Contagem de prazos após a Reforma Trabalhista

A entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que introduziu a Reforma Trabalhista, alterou a forma de contagem dos prazos processuais. Por isso, o TRT6 esclarece alguns pontos:

Os prazos cuja contagem se inicia antes da entrada em vigor da Reforma serão regulados pelo regime revogado, não se aplicando a eles a nova sistemática de contagem, em dias úteis. Dessa forma, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário, se o prazo começou a correr quando a lei anterior estava vigente, será todo contado em conformidade com ela, até seu término, em dias corridos. Por outro lado, se a comunicação do ato processual ocorrer após a entrada em vigor da nova regra, passa-se à contagem integral, em dias úteis apenas.

O TRT-PE esclarece, ainda, que a suspensão de prazos antes ou depois do início da vigência da Reforma é inviável, em razão dos prejuízos que causaria aos jurisdicionados, que teriam suas audiências adiadas ou ficariam impossibilitados de praticar atos em processos de seu interesse. Além disso, o Sistema PJe não comporta o lançamento da suspensão sem inviabilizar a publicação de matérias no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e a marcação de audiências nas diversas unidades jurisdicionais.

Direitos do Trabalho

Coparticipação de empregado em plano de saúde não se relaciona com o acidente de trabalho sofrido

Funcionário que sofreu acidente de trabalho entrou com ação pedindo o pagamento integral do plano de saúde por parte da empregadora. No primeiro grau, a solicitação foi aceita. Mas, a empresa entrou com mandado de segurança contra a decisão. A questão foi para análise pelo Pleno do TRT-PE. E a decisão do colegiado foi favorável à empresa. Isso porque “(...) a coparticipação do empregado no plano de saúde em nada se relaciona com o acidente de trabalho por ele sofrido, sendo este, se for o caso, passível de reparação pecuniária, enquanto o custeio do plano de saúde decorre do pactuado entre as partes”, dizia o acórdão.

Edições anteriores do Painel da Justiça do Trabalho