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Programa jovem aprendiz protege grupo social vulnerável, conclui 2ª Turma do TRT6

Ilustração representando estudantes. Filtro de cor amarela. Título “2ª Turma”

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) indeferiu recurso ordinário das Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S.A., mantendo a sentença que julgou improcedente a ação anulatória pleiteada pela empresa. A companhia buscava, com o processo, eximir-se da obrigação de contratar 69 jovens aprendizes, conforme o determinado em ato de infração de fiscal do trabalho. O acórdão de relatoria do desembargador Fábio André de Farias foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Turma.

O grupo industrial insurgiu-se contra a base de cálculo do quantitativo de aprendizes: entre 5% e 15% do número de empregados existentes em cada um dos estabelecimentos empresariais, cujas funções demandem formação profissional, de acordo com a listagem da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A empresa alegou que a utilização estrita da CBO faz com que sejam consideradas para o cálculo funções que não demandam formação metódica. O argumento não prosperou, porque, segundo o relator Fábio Farias, a utilização da CBO é um critério objetivo, amparado em legislação e em jurisprudência.

Conforme o magistrado, o direito à profissionalização de crianças e adolescentes está previsto na Constituição Federal e o programa do jovem aprendiz é uma das formas de garantir essa proteção, já que se destina à formação técnico-profissional de pessoas entre 14 e 24 anos ou com alguma deficiência.

Continuando sua fundamentação, o desembargador ressaltou que essas categorias são bastante vulneráveis na sociedade brasileira, haja vista que o desemprego entre jovens atingiu em 2017 a mais alta taxa dos últimos 27 anos, com aproximadamente 30% desse grupo sem trabalho, conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, a Organização das Nações Unidas (ONU) aponta que o Brasil é o sétimo país que mais mata jovens.

Quanto aos profissionais com alguma deficiência, o relator salientou que, em 2014, apesar de terem sido ofertadas 828 mil vagas, apenas 327 mil foram preenchidas. “Mais uma vez os dados demonstram a fraqueza social das políticas de inserção dessas pessoas nos benefícios sociais prometidos”, afirmou.

Essas referências foram trazidas pelo magistrado para ilustrar a importância do contrato de aprendizagem – vinculado ao próprio direito fundamental da dignidade da pessoa humana – e a responsabilidade de a empresa em cumprir a lei e a sua função social nesse contexto.

Decisão na íntegra

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: Gilmar Rodrigues