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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 162

 

Greve dos caminhoneiros: medidas para evitar prejuízos aos jurisdicionados
Diante dos transtornos decorrentes da paralisação dos caminhoneiros e do desabastecimento dos postos de combustíveis, prejudicando a circulação de veículos particulares e do transporte público em geral, o TRT-PE resolveu prorrogar os prazos processuais (tanto no primeiro quanto no segundo grau) com início ou vencimento nos dias 24, 25, 29 e 30 de maio. Além disso, suspendeu o expediente da sexta-feira (25) e segunda-feira (28), com o intuito de evitar prejuízos aos jurisdicionados, afetados pela dificuldade de locomoção.
Ontem (29), em razão da atenuação da greve, o expediente e as atividades foram retomadas em todas as suas unidades, no entanto, os magistrados receberam a recomendação de não aplicar penalidades às partes impossibilitadas de comparecer às audiências nessas datas.

Semana da Conciliação
Na semana passada, a Justiça Trabalhista de todo o país se mobilizou para estimular acordos entre patrões e empregados. No TRT-PE, a Quarta Semana Nacional de Conciliação aconteceu nos três centros de conciliação (Cejuscs), localizados nos fóruns do Recife, Jaboatão e Olinda, nas 70 varas do Tribunal e no Cejusc de segundo grau, para os processos que estão tramitando na 2ª instância. Até o fechamento desta edição, já haviam sido contabilizadas, em dados ainda preliminares, 1.788 audiências, alcançando 5.976 partes, homologados 1.352 acordos e arrecadados R$ 14.375.679,63, destinados ao pagamento de dívidas trabalhistas.Mas as partes não precisam esperar a realização de campanhas para tentar conciliar. Interessados na composição de uma solução pacífica podem comparecer juntos, durante todo o ano, mesmo sem marcação prévia, a um dos centros de conciliação ou à vara de tramitação do processo. O agendamento pode ainda ser feito pelo site do TRT6 (www.trt6.jus.br).

Cadastro prévio para participar pela primeira vez de leilão
Na segunda-feira (04), o TRT-PE promove, a partir da 8h30, o leilão de itens penhorados nos processos judiciais das varas trabalhistas do Recife. Aqueles que nunca participaram de um desses eventos no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo (Av. Mascarenhas de Morais, 4631, Imbiribeira) precisam fazer um cadastro junto à Seção de Hasta Pública até essa sexta-feira (01). Mais informações: (81) 3454-7959 / 7960

Livro de ponto x documento novo
O registro da jornada de trabalho dos empregados é ônus do empregador. A não-apresentação injustificada dos controles gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho informada na petição inicial, conforme Súmula nº 338 do TST. A normativa fundamentou sentença do Pleno do TRT6, relatada pelo desembargador Fábio Farias, em processo no qual funcionário pleiteava o recebimento de horas extras. Foi considerada verdadeira a jornada informada pelo trabalhador porque o empregador não juntou o controle de ponto, sob a alegação de que o material fora extraviado em mudança. A ação transitou em julgado em março de 2017. Em dezembro do mesmo ano, a empresa impetrou mandado de segurança informando ter encontrado o livro de ponto e requerendo que ele fosse considerado para rever a condenação. Apoiou seu pedido na prerrogativa do “documento novo” do CPC, que admite a rescisão de coisa julgada diante de prova nova que, por si só, assegure pronunciamento favorável ao requerente. Ainda nesse contexto, considera-se nova evidência aquela desconhecida na ocasião do processo ou de impossível utilização. O Pleno, no entanto, decidiu, por unanimidade, negar o pedido da empregadora por entender que não havia prova cabal quanto à existência ou efetiva indisponibilidade do referido livro no momento em que deveria ter sido juntado.

1ª VT de Ribeirão convoca
A 1ª Vara do Trabalho (VT) de Ribeirão convoca os advogados e representantes de sindicatos dos trabalhadores rurais da região para reunião no dia 7 de junho (uma quinta-feira), às 13h, na própria VT (BR 101 Sul - Km 82 - Ribeirão – PE), para tratar de execuções em processos trabalhistas contra as empresas Usina Estreliana LTDA-EPP, Cachool Comércio e Indústria S.A. e Interiorana Serviços e Construções LTDA que tramitam na unidade, devendo-se desconsiderar o encontro antes agendado para o dia 30 de maio. Está confirmada a presença do coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC/JT) do 1º Grau Recife, juiz Eduardo Câmara, e dos representantes das empresas.  Serão abordadas questões como a padronização das propostas de conciliação.

Expediente normal no Corpus Christi
No dia 1º de junho haverá expediente normal no TRT6. Isso porque o feriado de Corpus Christi, previsto anteriormente para a data, foi adiado para 22 de junho (uma sexta-feira), em razão do jogo do Brasil contra a Costa Rica no Mundial de Futebol. Ainda levando-se em conta o calendário dos jogos da seleção, o horário de funcionamento do Regional no dia 27 de junho, data do 3° jogo, o expediente forense nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal será das 7h às 14h, observando-se, quanto à contagem do prazo, o disposto no §1° do artigo 224 do Código de Processo Civil.

Edições anteriores do Painel da Justiça do Trabalho