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1ª Turma do TRT-PE reconhece vínculo empregatício de telefonista diretamente com o banco

Ilustração em fundo azul, como um fone de ouvido,com microfone acoplado. Texto “1ª Turma”

Em decisão majoritária da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), ficou declarada terceirização ilícita, sendo reconhecido o vínculo de emprego de um ex-funcionário do call center Contax diretamente com a tomadora de seus serviços, o Banco Itaú Unibanco. Com isso, será devido ao trabalhador verbas como diferença salarial, participação nos lucros e resultados, dentre outros títulos garantidos em normas coletivas dos bancários.

O relator do acórdão, desembargador Sergio Torres Teixeira, destacou que a jurisprudência majoritária, tanto dos Tribunais Regionais do Trabalho como do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vem reconhecendo como atividades-fim bancárias aquelas relativas a cobranças, atendimento a clientes, oferta de cartões de crédito, empréstimos, investimentos e outros serviços, mesmo que realizadas através de telefone, haja vista serem tarefas essenciais ao empreendimento econômico.

Em sua análise de mérito, o magistrado contextualizou que o ramo financeiro, assim como outros, vem passando por rápidas transformações. Exemplificou com o massivo uso de cartões de crédito e débito, a obsolescência dos cheques e, até, o surgimento de moedas virtuais, concluindo que a característica do serviço bancário é a movimentação de ativos financeiros pertencentes a terceiros, mesmo quando não há manuseio direto de numerário.

Ressaltou, também, que as atribuições do reclamante em arregimentar clientes a contratar cartões de crédito, empréstimos e a renovar consignados em nenhuma maneira se enquadram como serviços especializados de uma operadora de call center. São atividades de intermediação financeira, regidas, autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, que só podem ser exercidas diretamente por bancos ou por agentes financeiros autônomos regulamentados. Além disso, destacou: “Com efeito, não é preciso que um empregado de empresa terceirizada cumpra todas as tarefas inerentes aos bancários para que, como tal, seja reconhecido.”

O desembargador Sergio Torres concluiu não haver autorização às companhias de telemarketing para exercer intermediação de atividades financeiras do Sistema Financeiro Nacional, sendo evidente a fraude trabalhista na terceirização. Aplicou a nulidade absoluta do contrato de trabalho com a Contax e declarou o vínculo direto com o Itaú Unibanco.

Decisão na íntegra

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: Simone Freire