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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 172

Teletrabalho
Desde 2016, o TRT-PE permite que parte dos servidores de unidades judiciárias e administrativas desempenhem suas atividades em home office. É preciso que as atribuições possam ser executadas à distância, o que se tornou mais fácil com a implantação do Processo Judicial Eletrônico em todas as Varas do Trabalho (VT) e no 2º grau. Além disso, a produtividade daqueles que fazem trabalho remoto precisa ser superior à dos que realizam a mesma função dentro da instituição.

A Secretaria de Gestão de Pessoas registra que cerca de 80% das Varas que adotaram o teletrabalho cresceram em rendimento. O principal motivo citado por aqueles que participam da modalidade é o aumento da concentração em ambiente doméstico. Os servidores apontaram ainda melhorias na saúde, por reduzirem o estresse com deslocamento e terem mais tempo para atividade física.

E mais, comparando o consumo de energia elétrica do Tribunal no intervalo 2015-2017, percebeu-se redução de 18% e no de água e esgoto, 28%.

Cursos para gestores
A Escola Judicial do TRT6 está disponibilizando três cursos em Educação a Distância (EaD) para capacitar servidores, principalmente para os titulares de função comissionada de natureza gerencial e de cargos em comissão. Para estes servidores, a cada dois anos existe a obrigatoriedade de participação em cursos de desenvolvimento gerencial, obedecido o mínimo de 30 horas-aula.

As capacitações integram o Plano de Desenvolvimento Gerencial e são distribuídas nos seguintes cursos: Metodologia de Análise e Solução de Problemas, Gestão da Qualidade e Gestão do Conhecimento.

Correição
Nesta semana, a Corregedora do TRT6, Dione Furtado, juntamente com a equipe da Corregedoria, realizou procedimento correicional nas VTs 17, 18 e 19 da capital, respectivamente nos dias 31 de julho e 1º e 2 de agosto. Na 17ª VT, dentre as metas propostas pelo CNJ para 2017, foram alcançadas as Metas 1 (Julgar mais processos que os distribuídos), 3 (Aumentar os casos solucionados por conciliação) e 6 (Priorizar o julgamento das ações coletivas). Já na 18ª e na 19ª VTs, as Metas  1, 3, 5 (Impulsionar processos à execução) e 6 foram atingidas.

Pleno invalida citação por edital
Foi julgada procedente pelo Pleno do TRT-PE a ação rescisória de autoria da Imperatriz Calçados Ltda. requerendo a nulidade dos atos processuais praticados a partir da audiência inicial em ação trabalhista da qual foi ré e tramitou à sua revelia. A empresa alegou que a citação por edital impossibilitou a contestação. O processo foi ajuizado por ex-empregada, que indicou como endereço a filial do Shopping Recife. Porém a citação via Correios retornou. Na sequência, o juízo de primeiro grau notificou a trabalhadora para corrigir a informação, mas esta manteve a orientação e pediu as citações por oficial de justiça e por edital. O oficial de justiça foi informado de que a loja havia fechado há dois meses. Por fim, a VT fez a citação por edital.

A empresa não compareceu à audiência, sendo-lhe aplicada a confissão ficta. Foi dada a sentença e, depois, o processo transitou em julgado e entrou na fase de execução, quando ocorreu o bloqueio de valores nas contas bancárias de dois dos sócios. Então os empresários pediram a nulidade da citação, que deveria ter sido feita no domicílio da empresa, constante no cadastro da Junta Comercial. Mas o juiz entendeu intempestivo o pedido.

Em sequência, os empresários ingressaram com a ação rescisória junto ao Pleno, quando foi reconhecido o erro da notificação. O relator do voto, des. Ivan Valença, concluiu que a empresa não foi validamente citada, em razão do que ficou impossibilitada de exercer a ampla defesa e o contraditório, não sendo justo condená-la. Assim, declarou nulos todos os atos processuais realizados no processo de origem, exceto a peça inicial. A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais membros da Corte.

 

 

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