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2ª Turma nega pleitos de ex-empregado da Chesf que aderiu ao Programa de Desligamento Voluntário

Ilustração de uma pessoa entregando um documento a outra. Também traz os textos "2ª Turma" e "Chesf"

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) concluiu que adesão a Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) se caracteriza como uma extinção de contrato de trabalho a pedido do empregado, não gerando direito a percepção de aviso prévio ou multa dos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo trabalhador. Os desembargadores analisaram recurso ordinário formulado por ex-funcionário da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) requerendo o pagamento dessas parcelas.

O reclamante alegou que a empresa sonegou quitação de verbas como as já citadas, além de participação nos lucros e horas extras, e defendeu a nulidade do acordo. A relatora da decisão colegiada, desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, rebateu o argumento, asseverando serem claras as regras e os valores estipulados no Plano de Incentivo. “Assim, considerando que, ao aderir ao PIDV, sem qualquer vício de consentimento, o reclamante ‘transacionou’ o pedido de demissão, em troca de indenização, impõe-se concluir que não faz jus ao pagamento de aviso prévio e da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS”, afirmou.

Por outro lado, a magistrada negou provimento ao pedido da Chesf para condenar o ex-empregado por litigância de má-fé. Segundo ela, o pedido foi formulado nas contrarrazões da empresa, peça processual inadequada para esse tipo de requerimento, conforme artigo 900 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Turma.

Decisão na íntegra

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: Simone Freire