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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 175

Semana da Execução
Marcada para 17 a 21 de setembro, a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista vai mobilizar toda a Justiça especializada para finalizar processos que já transitaram em julgado. As unidades de todo o estado farão mutirões de audiências de tentativa de conciliação em processos em fase de execução. Interessados em encerrar litígios por meio de acordo podem solicitar agendamento de audiência preenchendo formulário eletrônico disponível em www.trt6.jus.br, no banner “Quer conciliar?”, ou contatando um dos quatro Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).

CEJUSC-JT
Recife(81) 3232 4726/63 | nucleo.conciliacao[at]trt6.jus[dot]br
Olinda(81) 3429 0381 | cejuscolinda[at]trt6.jus[dot]br
Jaboatão dos Guararapes(81) 3341 0919 | cejuscjaboatao[at]trt6.jus[dot]br
2º grau(81) 3225 3460 | cejusc.segundograu[at]trt6.jus[dot]br


Correições
Na semana, as 1ª, 2ª e 23ª Varas do Trabalho do Recife (VT) receberam a desembargadora Dione Furtado (corregedora do TRT-PE) e equipe. Durante as correições ordinárias, a 1ª VT registrou o alcance das metas 1 (Julgar mais processos que os distribuídos), 2 (Julgar processos mais antigos), 3 (Aumentar os casos solucionados por conciliação), 5 (Impulsionar processos à execução), 6 (Priorizar o julgamento das ações coletivas) e 7 (Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos) do CNJ, além de aumento na produtividade, ponto observado também na 2ª, que atingiu as metas 1, 2, 6 e 7. A 23ª cumpriu as metas 1, 3 e 5.

Reunião de Ouvidores
O TRT-PE sedia, nesta quinta e sexta-feira (30 e 31), a 19ª Reunião Ordinária do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho. As desembargadoras Graça Arruda e Eneida Melo (ouvidora e vice-ouvidora do Regional) recebem ouvidores, vice-ouvidores e servidores de TRTs do país, além do ministro Cláudio Brandão (ouvidor do TST), na 4ª edição do evento, que visa aprimorar a prestação jurisdicional, tendo como subsídio as atividades desenvolvidas pelas Ouvidorias da Justiça do Trabalho.

Coordenadores dos Cejuscs em Brasília
O desembargador José Luciano Alexo da Silva e os juízes Ana Cristina da Silva, Eduardo Câmara e Adriana Satou Lessa, respectivamente coordenadores dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do 2º Grau, Olinda, Recife e Jaboatão dos Guararapes, participaram, na segunda e terça-feira (20 e 21), do III Encontro dos Coordenadores de Núcleos e Centros de Conciliação, no TST. Na programação, temas como o uso de ferramentas digitais na conciliação e as estruturas dos Cejuscs.


Magistrados Eduardo Câmara, Ana Cristina da Silva, Adriana Satou Lessa e Luciano Alexo

TRT-PE inicia estágio do curso técnico de saúde bucal

Oito estudantes do curso técnico de saúde bucal da Escola Almirante Soares Dutra começaram estágio curricular na Seção de Odontologia do TRT-PE, na quarta-feira (22). A iniciativa de oferecer estágio para estudantes do ensino médio é novidade no Regional, que até pouco tempo dispunha apenas do programa para o ensino superior. Em junho, o presidente Ivan Valença fez visita à escola, a fim de estreitar a parceria entre as instituições, que beneficiará os jovens com as horas exigidas para a conclusão do curso, além de, principalmente, agregar ao conhecimento atividade prática, essencial para o exercício da profissão.

Pleno invalida acordo de R$ 1,6 mi por evidência de fraude
Por unanimidade, Pleno do TRT-PE desconstituiu acordo entre a empresa Máximo Alimentos Ltda. e seu ex-diretor, por evidência de fraude. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT-PE), autor da ação rescisória, o ex-empregado e autor da ação no primeiro grau informou propositalmente endereço errado da reclamada, com o intuito desta ser citada por edital e, assim, obter a revelia, resultando na constituição de crédito trabalhista em valor elevado.

A relatora, desa. Nise Pedroso, observou que o autor era diretor comercial da empresa quando esta mudou de endereço, alteração registrada no contrato social, concluindo não ser crível que não soubesse o endereço correto. Além disso, o MPT-PE alegou que a pessoa que compareceu à audiência em que foi homologado o acordo de R$ 1,6 milhão já havia deixado de ter cota-parte no negócio desde 2009, não tendo titularidade para representá-la em juízo à época. Outra evidência apontada pelo MPT-PE foi o fato de as parcelas do acordo haverem sido depositadas em conta de pessoa jurídica estranha à lide e não pertencente ao reclamante.

Assim, a relatora rescindiu a sentença homologatória do acordo, concluindo evidente o dolo do autor e a fraude à lei – implicando prejuízo a terceiros –, condenando-o, ainda, à devolução das parcelas já recebidas e ao pagamento de multa (R$ 5 mil), indenização (R$ 10 mil) e custas (R$ 32.800,00).

Edições anteriores do Painel da Justiça do Trabalho