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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 177

Resultado final do concurso para servidores
No último dia 31, foi publicado o Edital nº 08 referente ao concurso de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). O documento traz o resultado final das provas e a convocação para avaliação dos candidatos autodeclarados negros.
No site da banca organizadora do concurso (http://www.concursosfcc.com.br/) é possível acessar o edital, além de fazer uma consulta individual para os candidatos por meio de senha e login.

Semana Nacional da Execução Trabalhista
Um mutirão de audiências para tentativa de acordo de processos trabalhistas em fase de execução acontecerá no TRT6 entre os dias 17 e 21 de setembro. É quando ocorre a Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e que conta com a participação de todos os TRTs do país. Além do esforço conjunto em prol da conciliação, haverá leilões em que o público geral pode arrematar bens penhorados em processos em trâmite no TRT6. Os leilões acontecem na forma presencial e on-line.

Conversão de processos físicos para o PJe
As Varas do Trabalho de Pernambuco concluíram 99% da meta estabelecida para conversão de processos físicos ajuizados a partir de 2009 e que já constavam na base de dados do Sistema e-Gestão. Ao todo, 5.397 autos de papel foram digitalizados e transformados em Processo Judicial Eletrônico (PJe) e outros 3.421, submetidos a análise, mas não puderam ser escaneados – normalmente por estarem na segunda instância ou no Tribunal Superior para julgamento de recurso. Agora só faltam 131 ações para concluir o procedimento.

PJe-Calc Cidadão
Desde o dia 1º de setembro, no âmbito do TRT-PE, não são mais admitidos nos autos dos processos em fase de liquidação e execução cálculos elaborados em sistemas diversos do PJe-Calc.
A determinação foi positivada pelo Ato Conjunto TRT-GP 02/2018, que estabelece, ainda, que os peritos deverão realizar os cálculos por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. A utilização do sistema pelas partes e advogados é facultativa.

Recadastramento de auxílio-alimentação
Para atender às exigências da Resolução 198/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o TRT6 informa que o servidor cedido, requisitado, removido ou em exercício provisório na instituição, bem como o magistrado ou o servidor que acumule cargos ou empregos públicos, devem fazer recadastramento do auxílio-alimentação entre 1º e 30 de setembro.
O procedimento é obrigatório, podendo levar à suspensão do pagamento àqueles que não fizerem a correta atualização – inclusive se apresentarem documentação incompleta –, casos em que o benefício só será restabelecido a partir da devida conclusão do recadastramento, não gerando efeito retroativo.

EJ6 participa de reunião em Brasília
A diretora da Escola Judicial (EJ6) do TRT6, desembargadora Nise Pedroso, prestigiou a 2ª reunião do Sistema Integrado de Formação de Magistrados do Trabalho (SIFMT). Participaram do evento, realizado dias 30 e 31 de agosto, na sede da Enamat em Brasília, os 24 dirigentes das Escolas Judiciais de todo o País. O ministro José Roberto Freire Pimenta representou a Enamat na reunião.

Cobrança de custas processuais a sindicato
O Pleno do TRT-PE indeferiu o pedido de benefício da justiça gratuita formulado pelo Sindiquímica-PE em processo no qual pleiteava interesses próprios e não de sua categoria ou filiados.
O relator da decisão, desembargador Valdir Carvalho, afirmou que a isenção de custas processuais está regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê a concessão objetiva para aqueles que “perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, e subjetiva, a pessoa física, que perceba salário superior a 40% do teto previdenciário, e pessoa jurídica, desde que comprovada a sua insuficiência econômica (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). O que não ocorreu.
Nos autos, o Sindiquímica-PE defendeu ser notória a queda na receita das entidades sindicais após a revogação da contribuição sindical obrigatória, mas não apresentou comprovantes dessa situação. E, conforme o relator, a mera alegação de insuficiência financeira não é suficiente para afastar a cobrança de R$ 20,00 a título de custas processuais. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Corte.

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