Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

3ª Turma mantém penhora sobre helicóptero, por ser um bem com maior viabilidade de ser arrematado em leilão

Ilustração com um helicóptero e texto "3ª Turma"

A Sociedade de Táxi Aéreo Weston Ltda., empresa do grupo econômico João Santos, interpôs agravo de petição contra ordem de penhora da 12ª Vara do Trabalho (VT) do Recife sobre um helicóptero de sua propriedade, avaliado em R$ 2,5 milhões. A companhia alegou desproporcionalidade da execução, sob a afirmação de que o bem valia quase 10 vezes mais do que o valor da dívida, oferecendo em substituição três rebocadores de aeronave, que, juntos, valeriam R$ 410 mil. Mas os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negaram provimento ao pedido, julgando que o bem constrito era o único comercialmente viável e que o grupo deve vultosas e incontroversas quantias a trabalhadores neste e em outros processos que correm na Justiça especializada de Pernambuco.
O relator da decisão, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, pontuou que a empresa deve R$ 363 mil neste processo e reproduziu texto do juiz da 12ª VT, onde se afirma que os débitos trabalhistas beiram R$ 1 milhão, quando somadas todas as ações que correm na unidade contra este réu. Ainda citando o juiz de piso, registrou-se que tramita na 8ª VT do Recife, já em fase de execução, uma ação coletiva contra o Grupo.

Além disso, o autor da ação agravada defendeu que os veículos de reboque oferecidos em substituição ao helicóptero já estão penhorados em outros processos contra o empregador, alegação que não foi sequer impugnada pela reclamada, como evidenciou o desembargador Ruy Salathiel, na fundamentação de seu voto. O magistrado também concluiu que a aeronave possui maior liquidez que os automóveis.

“[...] Existem várias execuções nesta Vara e em outras Varas sem qualquer garantia para a execução dos créditos, os quais em sua maioria se referem a verbas alimentares”, asseverou o desembargador.  Segundo ele, o princípio da execução menos gravosa fica mitigado frente ao princípio de proteção ao trabalhador. E asseverou que se a quantia arrecadada em leilão for maior que a dívida do executado, o saldo será devolvido à empresa. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Turma. Não foi marcada data para hasta pública do helicóptero, pois a execução ainda é provisória.

Decisão na íntegra

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: Girmar Rodrigues