Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Pleno entende que não cabe tutela antecipada para caso de suposto desconto irregular de empresa

Ilustração representando a parte interna de um ônibus. Contém texto "Pleno"

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) deu entrada com Ação Civil Pública contra a Borborema Imperial Transportes Ltda. e requereu antecipação de tutela judicial para proibir a empresa de realizar descontos nos salários de seus empregados e aplicar outras penalidades quando passageiros pulam a catraca e são transportados sem pagar. O juiz da 19ª Vara do Trabalho do Recife negou a tutela de urgência sob o argumento de ausência dos requisitos legais para sua concessão, o que ensejou a proposição de um Mandado de Segurança pelo MPT-PE para o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). Mas, por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão do 1º grau.

Segundo o MPT-PE, a conduta patronal extrapolava os limites do poder disciplinar e caracterizava rigor excessivo, pois além dos descontos salariais, também eram recorrentes advertências, suspensões e mesmo demissões por justa causa pelo mesmo motivo. E, em depoimentos, empregados afirmaram não dispor de meios adequados para impedir os pulos de catraca.

Mas o juiz de piso concluiu necessária a instrução probatória do processo, para poder avaliar a conduta dos passageiros que comentem a irregularidade e também dos cobradores e motoristas. Diante disso, afirmou ausentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência: o perigo da demora e a fumaça do bom direito.

Compartilhando o mesmo entendimento, o relator do voto plenário, desembargador Paulo Alcantara, expôs: “Veja-se que, pela subjetividade das alegações, não se tem de concreto e que não prescinda de uma ampla dilação probatória, nada que se afigure como direito líquido e certo a albergar a concessão da medida urgentíssima.”

Decisão na íntegra

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: Simone Freire