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Mantido processo de execução contra empresa de energia por terceirização ilícita

Ilustração em filtro amarelo representando um operário em frente ao prédio da CELPE. No topo direito da figura há o texto "Pleno"

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) ajuizou ação rescisória junto ao Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), com o intuito de desconstituir decisão transitada em julgado em 2017, pela qual foi condenada por terceirização ilícita. Requereu, através de liminar, que fosse suspensa a execução contra a companhia e desbloqueados numerários que porventura houvessem sido constritos.

A concessionária de energia pautou seus argumentos no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2018, que se posicionou no sentido de que todas as atividades empresariais podem ser terceirizadas, inclusive aquelas voltadas ao objetivo principal da empresa, as chamadas atividades-fim, e que tal regra também alcançaria as relações de emprego iniciadas antes da Reforma Trabalhista.

O Pleno do TRT-PE, contudo, asseverou que o próprio texto do acórdão do STF expôs: “Nesta assentada, o relator esclareceu que a presente decisão não afeta automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada”. A desembargadora do Tribunal pernambucano e relatora do voto, desembargadora Solange Moura de Andrade, pontuou que o efeito modular trazido pelo Supremo abarca, justamente, o caso em referência, permanecendo válido o julgamento de 2017, por estar de acordo com a jurisprudência da data.

Assim, ficou mantido o prosseguimento dos atos executórios em face da concessionária de energia elétrica (CELPE).

Decisão na íntegra

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: André Félix