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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 203

Abril Verde
O mês de abril foi escolhido para lembrar vítimas de acidentes e doenças laborais, difundindo ações relacionadas à segurança e saúde do trabalhador. E o Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Getrin6) aderiu à campanha do Abril Verde, programando diversas atividades. Haverá seminário, palestras, iluminação de prédios públicos com a cor do movimento e articulação para que as câmaras municipais de Olinda e do Recife discutam a aprovação de legislação pertinente à segurança no trabalho. Confira a programação completa em www.trt6.jus.br.

Novos Horários
A partir de 1º de abril, haverá mudanças nos dias e horários das Sessões do Pleno e das Turmas:
Pleno – Todas as segundas-feiras às 9h30, sessões administrativas às 10h30, na Sala de Sessões do Pleno / 1ª Turma – Todas as quartas-feiras às 9h30, na Sala de Sessões das Turmas / 2ª Turma – Todas as terças-feiras, às 9h30, na Sala de Sessões do Pleno / 3ª Turma – Todas as terças-feiras, às 9h30, na Sala de Sessões das Turmas / 4ª Turma – Todas as quintas-feiras, às 9h30, na Sala de Sessões das Turmas.

TRT-PE e TJPE firmam convênio
Os presidentes do TRT-PE e do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), respectivamente os desembargadores Valdir Carvalho e Adalberto de Oliveira Melo, assinaram termo de cooperação técnico-científica entre suas Escolas Judiciais – a EJ-TRT6 e Esmape – para realização conjunta de capacitações de interesse da administração pública, em específico do Poder Judiciário. O convênio foi firmado na quinta-feira (28) e também estavam presentes os diretores da EJ-TRT6 e da Esmape, os desembargadores Ivan Valença e Jones Figueiredo; o coordenador da EJ-TRT6, juiz Rodrigo Samico; o ex-diretor-geral da Esmape, desembargador Eurico de Barros; e o assessor especial da Presidência do TJPE, juiz Sílvio Romero.

Já parte dessa parceria, no dia 05 de abril será realizado o Seminário Ética na Administração Pública e na Atividade Judiciária, das 8h30 às 17h, no auditório da Esmape (Rua Des. Otílio Neiva Coelho, s/n, Joana Bezerra, Recife). A inscrição é gratuita e aberta ao público, veja como fazê-la em www.trt6.jus.br.


Presidentes do TRT-PE e TJPE e diretores das Escolas Judiciais desses Tribunais assinaram termo de cooperação técnica na última quinta-feira (28)

Correição em Catende e Barreiros
Nos dias 12, 13 e 14 de março, a corregedora do TRT da 6ª Região, desembargadora Maria Clara Saboya, realizou correição ordinária, respectivamente, na Vara do Trabalho de Catende e nas 1ª e 2ª Varas de Barreiros. Nas três unidades, foi verificada a redução no saldo remanescente de processos em tramitação. A VT de Catende ainda atingiu cinco das seis metas estabelecidas pelo CNJ para a Justiça do Trabalho para 2018.

Sociedade e meio ambiente
Durante o mês de março, o Setor de Gestão Socioambiental do TRT-PE ganhou destaque pelo apoio ao Projeto Costura Cidadã, que promove a capacitação de mulheres em situação de vulnerabilidade, e pelo lançamento da campanha #NÃOÉMITO, voltada para arrecadação de lacres de metal. O Costura Cidadã é promovido pelo Cecosne e pela ONG Moradia e Cidadania, com quem o TRT6 mantém termo de cooperação, desde 2016. Já os lacres coletados nas unidades do Tribunal serão destinados ao Instituto Entre Rodas, para ajudar na aquisição de cadeiras de rodas para crianças e adolescentes. 

Honorários de sucumbência recíproca
A 1ª Turma do TRT-PE determinou a condenação de ex-funcionário de frigorífico ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca. A base para a decisão foi o art. 791-A, introduzido à CLT pela reforma trabalhista. A sucumbência recíproca é prevista para casos em que há procedência parcial do pedido, ou seja, parte das reivindicações é atendida e outras não. Nessas hipóteses, empresa e trabalhador são condenados a pagar honorários na parte em que não lhes assiste razão.

E isso aconteceu no caso analisado em grau de recurso ordinário pela 1ª Turma. Na primeira instância, a condenação do trabalhador aos honorários foi negada. No entanto, o colegiado considerou devido o pagamento. Além do art. 791-A, o desembargador Sergio Torres, relator do voto, argumentou o fato da ação ter sido impetrada após a entrada em vigor da reforma trabalhista. O magistrado enfatizou, ainda, que esse tipo de condenação não pode ser considerada um empecilho do acesso à Justiça.

Além do mais, ele destacou o §4º do já citado artigo, que versa sobre as possibilidades de suspensão de exigibilidade e mesmo extinção da obrigação de pagar os honorários de sucumbência para os beneficiários da justiça gratuita.

Portanto, ficou decidido, por unanimidade, a condenação do ex-empregado com relação aos honorários de sucumbência, estipulados em 10%.