Publicada em 08/07/2019 às 16h15
Levantamento de valores por alvarás eletrônicos no Banco do Brasil
Confira os procedimentos que os beneficiários precisam adotar, com a implantação do SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais), para levantar valores por meio de alvarás junto ao Banco do Brasil (BB):
- Com a implementação do SISCONDJ, beneficiários que houverem informado seus dados bancários no processo não mais precisam comparecer ao banco para levantar os respectivos valores;
- Saques, em espécie, de valores até R$ 5.000,00 podem ser efetuados sem previsão em qualquer agência do BB do estado, inclusive no PAB do TRT-PE;
- Saques, em espécie, de valores superiores a R$ 5.000,00 e inferiores a R$ 50.000,00 devem ser precedidos de previsão com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência em qualquer agência do BB do estado, exceto no PAB do TRT-PE;
- Saques, em espécie, de valores iguais ou superiores a R$ 50.000,00 devem indicar, por petição e/ou certidão, o banco, a agência, a conta e a operação para a efetivação do crédito;
- O Banco do Brasil não recebe por telefone, fax ou e-mail autorização para previsão de saque, sendo necessário, para o levantamento do numerário, o comparecimento pessoal a qualquer agência;
- Não recebem depósito as contas do tipo “salário”. Já as do tipo “fácil” recebem depósito sem restrições até o montante de R$ 2.000,00, sendo necessária solicitação de desbloqueio para valores superiores a esse limite.
Essa história não pode se repetir
O TST e o CSJT, em parceria com os 24 TRTs, lançaram, na terça-feira (2), a campanha “25 motivos para prevenir acidentes de trabalho: essa história não pode se repetir” nos perfis dos tribunais no Facebook. A ação é uma iniciativa do Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho, e marca o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (27 de julho) com o objetivo de chamar a atenção para a necessidade da prevenção dos acidentes laborais, por meio de relatos de trabalhadores que sofreram esse tipo de acidente.
Programa de Assistência à Mãe Nutriz
Com o intuito de incentivar e dar condições adequadas ao aleitamento materno, o TRT-PE criou o Programa de Assistência à Mãe Nutriz, que garante jornada diária de seis horas para as mães que estão amamentando. A norma vale até o último dia do mês em que a criança completa 18 meses. À servidora também é dada a opção, ao invés da jornada reduzida, de intervalo de uma hora por dia para amamentar, podendo o tempo ser dividido em dois.
Identidade visual única para Justiça do Trabalho
O CSJT aprovou resolução que institui identidade visual única para a Justiça do Trabalho. A marca única e a padronização de exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais têm o objetivo de fortalecer a imagem institucional. O CSJT e os Tribunais Regionais do Trabalho terão prazo de seis meses para se adaptar.
Consulta pública sobre metas nacionais
Continua disponível a consulta pública sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário. A pesquisa visa esclarecer a sociedade sobre a formulação dos objetivos a serem estabelecidos para 2020 e busca deixar as perspectivas mais alinhadas com os anseios da sociedade, dos operadores do direito e mesmo dos atores responsáveis pela execução das metas, dando maior credibilidade e legitimidade a todo o processo. Para participar, acesse www.trt6.jus.br até o dia 20 de julho.
Fraude em sucessão empresarial
Decisão da 2ª Turma do TRT-PE reconheceu existência de fraude na sucessão empresarial do Grupo Laborh pela Share-Plus Serviços e Participações Ltda., que depois foi incorporada à Gi Group Brasil Recursos Humanos. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença que responsabilizou solidariamente a Gi Group Brasil por débitos trabalhistas de uma das empresas do grupo Laborh.
O relator, desembargador Fábio Farias, salientou ser possível contrato de aquisição absorvendo apenas parte das empresas de um grupo. Nessas situações a adquirente só responde solidariamente pelas instituições incorporadas, não tendo responsabilidade sobre as demais. Porém, tal contrato será inválido quando detectada má-fé ou fraude, o que ocorreu no caso em questão.
O relator salientou que a companhia Share-Plus (adquirida pela Gi Group Brasil) incorporou apenas as sociedades “saudáveis” do grupo Laborh, deixando ativa especificamente a empresa Laborh Assessoria e Serviços Ltda. – principal ré no processo – apenas como meio de fraudar a sucessão empresarial. O desembargador registrou que o próprio site da Gi Group Brasil falava sobre aquisição de “100% das ações do Grupo Laborh”. Além disso, não foram apresentadas provas de que a Laborh deu continuidade ao seu negócio de forma desassociada da holding contratante.