Publicada em 18/11/2019 às 13h12
Novo portal do TRT-PE
O TRT-PE está de portal novo. Isso porque foi iniciado o processo de padronização de todos os sites da Justiça do Trabalho do país. Agora, os endereços eletrônicos dos TRTs de todo o Brasil passarão a ter a mesma identidade visual, com os mesmos menus, ícones de acesso rápido e espaços para notícias, a fim de facilitar a utilização dos serviços oferecidos virtualmente aos cidadãos brasileiros. Confira as novidades em www.trt6.jus.br.
Mais de mil acordos e R$ 15 mi em créditos trabalhistas
A mobilização do TRT6 durante a 14ª Semana Nacional de Conciliação, realizada de 4 e 8 de novembro, produziu resultados significativos. Foram homologados pela 1ª e 2ª instâncias no período 1001 acordos, num total de 1.190 audiências realizadas para tentativa de conciliação. As duas instâncias atingiram o valor de R$ 14.986.410,00 em créditos, destinados a saldar dívidas trabalhistas. Essa edição superou a de 2018, que totalizou 951 acordos.
Readequação do plano de pagamento de sucroalcooleiras
Em sessão administrativa do Pleno do TRT6, na segunda-feira (11), ficou aprovada a readequação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista da Companhia Agro-Industrial de Goiana (Caig/Usina Santa Teresa) e da Agrimex Agro Industrial Mercantil Excelsior S.A. – ambas do Grupo João Santos –, de modo a dar continuidade à centralização de execuções ao longo de 2020 e, concomitantemente, viabilizar a retomada da moagem da cana- de-açúcar pela empresa Caig.
Novembro Azul
Para chamar a atenção para os cuidados com a saúde dos magistrados e servidores do TRT-PE, a Secretaria de Autogestão em Saúde distribuiu bigodes e adesivos com a mensagem “Eu me cuido. E você?”, em visitas a unidades do Tribunal, na terça-feira (12). A ação faz parte do calendário de atividades do Novembro Azul, campanha para incentivar o autocuidado masculino.
Estudantes universitários conhecem estrutura do TRT-PE
Na segunda-feira (11), o TRT da 6ª Região recebeu a visita de alunos do 10º período de Direito da Faculdade Joaquim Nabuco (Uninabuco), polo Recife. Os estudantes foram à Presidência, visitaram um gabinete de desembargador e acompanharam as sessões jurídica e administrativa do Pleno. Os alunos estão vinculados ao Núcleo de Práticas Jurídicas da Uninabuco, onde pagam a cadeira prática de Direito do Trabalho.
Intervalo para recuperação térmica
A Norma Regulamentadora nº 15 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego – atual Secretaria do Trabalho – traz os limites de tolerância para exposição ao calor, estipulando período máximo de trabalho contínuo e tempo de intervalo para recuperação térmica. O desembargador Luciano Alexo especi cou que o descanso “constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o adicional de insalubridade.” O magistrado relatou decisão de recurso ordinário da Embrapa, que questionava a obrigação de pagar horas extras a empregado por haver-lhe suprimido intervalos de recuperação térmica. Segundo a recorrente, o trabalhador já recebia adicional de insalubridade. Mas a 4ª Turma do TRT-PE, por unanimidade, manteve o pagamento da jornada extraordinária tomando como fundamento o especi cado na NR 15. Além disso, o relator registrou que a própria Norma estabelece que “os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais”, e que a CLT prevê que a não concessão ou concessão parcial de intervalo implica na indenização dos períodos suprimidos com adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal.