Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 239

TRT-PE - Painel da Justiça do Trabalho


SisconDJ implantado em todo TRT6
Implantado desde setembro em todas as unidades de 1ª grau do TRT6, o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil (SisconDJ), ferramenta eletrônica para emissão de depósitos judiciais e alvarás, estará disponível, a partir de segunda-feira (9), nas quatro turmas, no Centro de Conciliação do 2º grau, na Corregedoria e na Presidência do Tribunal. Com esta ampliação o sistema passa a ser utilizado em todas as unidades do TRT pernambucano.

Capacitação com o Corregedor do TCDF
Na quarta-feira (4), o presidente do TRT6, desembargador Valdir Carvalho, recebeu a visita do corregedor do Tribunal de Contas do DF, conselheiro Inácio Magalhães Filho. O conselheiro estava no Regional ministrando o curso “Legislação de Pessoal, Previdências e Pensões no Serviço Público”. A capacitação objetivou orientar e transmitir conhecimentos teóricos e práticos, abordando aspectos da lei 8.112/90 aplicados às questões específicas da área de pessoal nos órgãos públicos federais, além de promover debates sobre as novas regras previdenciárias.

Sistema de governança pública do TRT-PE
Com o objetivo de reduzir custos e melhorar o desempenho organizacional, alinhando ações ao plano estratégico, o TRT6 instituiu seu sistema de governança pública. Baseado nos princípios da eficiência, transparência e prestação de contas, o programa compreende o estabelecimento de múltiplas estruturas de governança, visando alcançar resultados que satisfaçam as expectativas da sociedade.

Correição ordinária em Goiana
Nos dias 27 e 28 de novembro, foram realizadas correições ordinárias nas três VTs de Goiana. Dentre os pontos constatados pela equipe da corregedora do Tribunal, desembargadora Maria Clara Saboya, destaca-se o alcance, pela 1ª VT, de cinco das seis metas estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018; a 6ª posição geral, em Pernambuco, da 2ª VT, segundo o Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST); e a redução do saldo remanescente em 343 processos na 3ª VT.

Processos de Fernando de Noronha em 2020
A 17ª Vara do Trabalho (VT) do Recife ficará responsável pela jurisdição da Ilha de Fernando de Noronha durante todo o ano de 2020. A corregedora do TRT da 6ª Região, desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, realizou, no último dia 29, o tradicional sorteio para definir a vara competente.

Público aplaude atração do Tem Arte no TRT 2019

Tem Arte no TRT6
O espetáculo Tem Arte no TRT6/2019, que aconteceu na terça-feira (3), no Teatro Marco Camarotti, no bairro de Santo Amaro, mostrou a força artística e o variado talento de um grupo de servidores do TRT-PE. Artes plásticas, fotografia, dança, poesia e muita música marcaram o evento, que além de comemorar o Dia do Servidor é, também, a confraternização de fim de ano da instituição. Todas as atrações eram frutos do talento de servidores do Tribunal, tanto da ativa como de aposentados.

Honorários de sucumbência
Ficou mantida a sentença da 4ª VT de Jaboatão que condenou o autor de ação trabalhista ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da empresa reclamada, conforme possibilidade incluída com a Reforma Trabalhista. Os magistrados da 4ª Turma do TRT6, por unanimidade, preservaram a decisão de 1º grau, salientando que o processo foi protocolado quando a nova Lei já vigorava e que os pleitos do trabalhador foram julgados improcedentes.

Cabe salientar, contudo, que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, de modo tal que a cobrança dos 5% de honorários de sucumbência só será efetivada se houver créditos para o empregado receber na Justiça, neste ou em outro processo. Caso contrário,  o credor terá que demonstrar, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, que a situação financeira do trabalhador melhorou, ficando comprovado que ele pode arcar com a quantia, sem sacrificar seu sustento ou da sua família. Passados os dois anos em que a obrigação permanece suspensa, sem  que tenha ocorrido uma das situações mencionadas, a obrigação de pagar os honorários será extinta. Essa previsão está no art. 791-A, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme destacou a relatora do acórdão, a juíza convocada Mayard de França Saboya Albuquerque.