Publicada em 05/05/2022 às 12h24 (atualizada há 06/05/2022 - 09:28)
Artigo da juíza titular da 8ª Vara do Trabalho do Recife e gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, Andréa Keust Bandeira de Melo:
Todos os dias, recebemos milhares de trágicas notícias sobre a prática de crimes e violências das mais diversas origens, contra crianças e adolescentes. Mas, dentre elas, os crimes praticados com o uso da força bruta, agressão sexual e exploração da sexualidade de crianças e adolescentes nos impactam vigorosamente.
Em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Crespo, de oito anos de idade, desapareceu para nunca mais ser vista com vida. Seis dias depois, o corpo da menina foi localizado num terreno baldio, próximo ao centro da cidade de Vitória, Espírito Santo. A menina foi espancada, estuprada, drogada e morta. Seu corpo foi desfigurado com ácido. À época do crime, os policiais ouviram diversas versões sobre o ocorrido e após o julgamento e a absolvição dos suspeitos, o processo do Caso Araceli foi arquivado pela Justiça.
A morte de Araceli, no entanto, serviu como alerta para toda a sociedade brasileira, exibindo a realidade de violências cometidas contra crianças. Pela brutalidade e truculência, a data do assassinato tornou-se um símbolo da luta contra essa violação de direitos humanos. Mas o combate a esse tipo de violência consiste numa árdua e diária luta para trazer proteção às crianças e adolescentes brasileiros que sofrem e emitem gritos que precisam ser escutados.
Em 2000, por meio da Lei 9.970, foi instituído o dia 18 de maio como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” e, anualmente, entidades governamentais, não governamentais e representantes da sociedade civil aproveitam essa data para, além de formulação de políticas públicas, promover reflexões e debates em torno do tema.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, através da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente lançou a Campanha Nacional “Maio Laranja”, que visa, durante todo o mês de maio, incentivar a realização de atividades para conscientizar, prevenir, orientar e combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposta é emergir o tema para a visibilidade, informando, sensibilizando, mobilizando e convocando toda a sociedade a participar da causa em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Lembremos que o “abuso sexual” é uma das formas de violência que acontece dentro do ambiente doméstico ou fora dele, mas sem a conotação da compra de sexo, e no qual, na maioria das vezes, o agressor é parente ou pessoa conhecida da vítima. O fenômeno consiste numa relação adultocêntrica, sendo marcado pela relação desigual de poder; o agressor (pais, cuidadores, responsáveis legais, pessoas conhecidas ou desconhecidas) domina a criança e/ou adolescente, se apropriando e anulando suas vontades, tratando-os, não como sujeitos de direitos, mas sim como objetos que dão prazer e alívio sexual.
Podemos conceituar o fenômeno do abuso sexual contra crianças e adolescentes como:
1 - todo ato de natureza erótica;
2 - COM ou SEM contato físico;
3 - COM ou SEM uso de força;
4 - entre um adulto ou adolescente mais velho e uma criança ou adolescente.
Quanto às modalidades, o abuso pode ser perpetrado no meio intrafamiliar - quando o agressor está ligado à pessoa da vítima por laços de consanguinidade, legalidade ou afinidade. Exemplos: Consanguinidade: pais, irmãos, avós, tios, etc. Afinidade: padrasto, madrasta, cunhado, etc. Responsabilidade: guarda, tutela, adoção, etc. Ou no meio extrafamiliar - onde o agressor é uma pessoa conhecida (ou desconhecida) da vítima e que busca obter vantagem psicoemocional dessa relação. Exemplos: Amigos, vizinhos, profissionais conhecidos pela vítima (professores, médicos, líderes religiosos, etc) ou pessoas desconhecidas.
Em todas as situações de abuso, alguns traços são observados, tais como:
1 - a presença do abuso de poder onde o mais forte subjuga o mais fraco a fim de satisfazer seus desejos e vontades;
2 - existência do elo “confiança e responsabilidade” unindo a criança (adolescente) à pessoa do agressor. Sendo a traição da confiança um dos aspectos mais marcantes desse tipo de violência;
3 - a ocorrência da violência psicológica, associada ou não a violência física;
4 - o silêncio imposto à vítima a fim de que não revele o abuso.
Muitas vezes a criança ou adolescente não relata o episódio de abuso, por não compreender ou por medo de ser retaliada. Mas existem alguns sinais podem ser percebidos de forma involuntária. A infância é uma das fases mais importantes do desenvolvimento humano e um evento traumático nesta fase pode ser determinante para a fase adulta. Por isso, é importante protegê-la e trazer o necessário esclarecimento à população, debatendo sobre o assunto nos principais meios de comunicação e assim sendo, visando a prevenção.
Para isso, conclamamos a união de todos em torno do Maio Laranja, colocando em suas redes sociais uma flor amarela, símbolo da campanha. Divulguem a cartilha que pode ajudar a salvar muitas crianças do abuso sexual infantil. E é por isso que, nos casos onde há suspeita ou certeza, não hesite. Para denunciar casos ou suspeitas de abuso, disque 100 ou acesse o aplicativo “Direitos Humanos Brasil” e denuncie.
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Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Texto: BANDEIRA DE MELO, Andréa Keust – Formada em Direito pela UFPE em 1990, especialização em Processo Civil pela UNIPÊ em 1994, Pós Graduada em Direito à Saúde e Direito Médico pela UNIVASF em 2016, Pós Graduada em Psicologia Jurídica pela Faculdade IDE em 2020. Juíza do Trabalho do TRT 6a Região, atualmente titular da 8ª Vara do Trabalho do Recife. Gestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem nos biênios 2018/2020 e 2021/2023