Publicada em 14/09/2022 às 22h21 (atualizada há 04/03/2024 - 11:13)
O Ato TRT6 GP n. 242/2021 (.odt 284.62 KB) regulamenta a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Foi formulado levando em consideração os artigos 1º, incisos II e III, 4º, inciso II, 5º, incisos X e XII, da Constituição da República; a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018); o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014); a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), além das Resoluções, Recomendações e Atos dos Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Alinhado aos termos da LGPD, o exercício da função de controlador no TRT6 é atribuído ao(à) desembargador(a) presidente. Já a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais será exercida pelos(as) desembargadores(as) ouvidor(a) e vice-ouvidor(a). A encarregada no biênio 2023-2025 é o Juiz do Trabalho Leandro Fernandez Teixeira.
Referências
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRT6 (Ato TRT6 GP n. 242/2021 (.odt 284.62 KB))
Política de Segurança da Informação (Ato TRT6 GP n. 141/2020 (.odt 113.63 KB)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) estabelece que o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
No TRT-6, essa requisição deve ser feita preenchendo o formulário eletrônico disponível em: https://proad.trt6.jus.br/portal-proad/pages/lgpd/index.xhtml?dswid=4361
Vídeos sobre a LGPD
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) disponibiliza em seu canal do YouTube alguns vídeos sobre a LGPD. É possível acessá-los clicando nas imagens abaixo:
Juíza Simone Jalil explica o que é a LGPD
Lei geral de proteção de dados
Lei Geral de Proteção de Dados completa dois anos de vigência no Brasil