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Proad

Acessar o Proad

Avisos:

  • 08/04/2020 - Após a implantação do PROAD 3.1, o sistema passou a funcionar apenas no Mozilla Firefox.
  • 25/04/2016 - Link para verificar a autenticidade de documentos do Proad.
  • 09/03/2016 - O acesso ao sistema ocorrerá por meio do login e senha de rede. Após acessar, todo usuário precisará criar uma assinatura digital através do menu ferramentas "criar ou alterar assinatura eletrônica" e que ao clicar na opção o sistema exibirá um erro. O usuário deverá voltar e realizar o procedimento pela segunda vez, assim, o sistema operará normalmente.

Principais Dúvidas e Vídeos Tutoriais:

Requisitos de Uso:

  • Apenas servidores e magistrados ativos possuem acesso ao Proad.
  • Apenas o navegador Mozilla Firefox deverá ser utilizado para acessar o sistema.
  • O tamanho máximo de cada documento PDF/A aceito pelo sistema é o de 3MB.

Indisponibilidade:

Comitê Gertor Regional do Processo Administrativo Eletrônico e Ouvidoria

  • E-mail de Contato: cgrPROAD-OUV[at]trt6.jus[dot]br
  • Resolução CSJT 239/2019  - Institui o Sistema de Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho (PROAD-OUV) como sistema único de processamento de informações relacionadas ao protocolo, ao processo administrativo e à Ouvidoria do Judiciário Trabalhista.
  • Portaria TRT.GP 197/2019 - Constitui, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o  Comitê Gertor Regional PROAD-OUV.

Reuniões do cgrPROAD-OUV

AnoAtas
2019Ata da 1ª Reunão (26/09/2019)

Normativos Publicados:

  • Ato 93/2016 - DISPÕE sobre o Processo Administrativo Eletrônico – PROAD no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
  • Portaria 85/2016 - DETERMINA que, a partir do dia 30 de março de 2016, os requerimentos e petições relativas às matérias pertinentes à área de Gestão de Pessoas, deverão ser protocolados, exclusivamente, via Sistema Protocolo Administrativo Eletrônico – PROAD. 
  • Portaria 86/2016 - Institui a Comissão de Aprimoramento do PROAD no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e define suas atribuições.
  • Portaria TRT.GP 143/2017 - DETERMINA que, a partir de 17/07/2017, todos os documentos relativos à área administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deverão ser protocolados, exclusivamente, via sistema Protocolo Administrativo Eletrônico – PROAD.