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TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - validade de instrumento de transação extrajudicial - trabalhador alcançado pelos efeitos do trabalho exposto ao amianto - (SAINT-GOBAIN) (IUJ 0000274-49.2015.5.06.0000)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IUJ
Tema: 
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - validade de instrumento de transação extrajudicial - trabalhador alcançado pelos efeitos do trabalho exposto ao amianto - (SAINT-GOBAIN) (IUJ 0000274-49.2015.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Sumulado: 
Sim
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Tese Firmada: É inválida a transação extrajudicial, com vistas a prevenir litígios com ex-empregado que trabalhou exposto ao amianto/asbesto, que contenha cláusula de renúncia expressa e irrevogável a qualquer outro direito fundamental dirigido à integridade do trabalhador.

Ementa:

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL SOBRE DIREITO FUNDAMENTAL. INVALIDADE. A garantia conferida ao Trabalhador de que possa utilizar-se de um ambiente preservado, de qualidade, atende ao equilíbrio social e se acha de conformidade com os fundamentos consagrados pela República do Brasil. No campo das relações de trabalho, o Empregador tem o dever de proteção para com o Empregado, fundamentado em normas internacionais e na Constituição da República Federativa do Brasil. E, quando se tratam de direitos fundamentais, direitos humanos, portanto, como são os alusivos à integridade física, mental, moral e cultural do Empregado, o sistema jurídico nacional impõe ao Estado e aos empregadores a fiscalização rigorosa, buscando resguardar o Trabalhador de atitudes que possam prejudicá-lo. A matéria sob a vertente de uniformização versa sobre a declaração de vontade do empregado, contida em Termo de Transação Extrajudicial, que deve ser interpretada de acordo com o princípio da proteção, o qual orienta o Direito do Trabalho, e em conformidade com as normas agasalhadas no sistema jurídico brasileiro. Independentemente de o trabalhador comprovar ou não o vício de vontade ao assinar o termo de Transação, tem-se que não se pode conferir eficácia plena, geral e irrestrita a tal negócio jurídico, atraindo o peso da renúncia expressa e irrevogável a qualquer outro direito ou reivindicação direta ou indiretamente relacionado a qualquer dano, perda ou incapacidade física, estética ou moral, causada por exposição à poeira de amianto na unidade fabril da SAINT - GOBAIN BRASILIT. A interpretação que se impõe tem viés constitucional e é na Carta Constitucional Republicana que se deve orientar a compreensão de um negócio de natureza civil, celebrado fora do âmbito judicial, desprovido de qualquer acompanhamento jurídico ou de profissional de saúde. Não se pode aceitar a conclusão de que o recebimento de uma indenização, de forma extrajudicial, no passado, pelo trabalhador vitimado por doença profissional, opere os efeitos de ato jurídico perfeito, inibindo o seu acesso ao Poder Judiciário. É precisamente porque o bem atingido por ato do Empregador detém natureza de direito fundamental que aquele ajuste não pode ser reconhecido como renúncia expressa. O objeto do negócio jurídico detinha um valor incomensurável, impedindo que uma transação extrajudicial, sem qualquer assistência jurídica ou médica pudesse traduzir-se em renúncia de direito, entre os quais o de acesso à Justiça. Pontue-se a gravidade da situação, a qual envolve a exposição do empregado a poeira de amianto, substância letal utilizada, de forma consciente, pela Empresa. Independentemente de o trabalhador comprovar ou não o vício de vontade ao assinar o termo de Transação Extrajudicial, tem-se que não se pode conferir eficácia plena, geral e irrestrita a tal negócio jurídico. (IUJ - 0000274-49.2015.5.06.0000, Redatora: Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, Data de Julgamento: 11/12/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 29/02/2016)

Súmula: Nº 32: DOENÇA PROFISSIONAL. EMPREGADO EXPOSTO AO AMIANTO/ASBESTO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DIREITO FUTURO. RENÚNCIA. INVALIDADE. É inválida a transação extrajudicial, com o escopo de prevenir litígio decorrente do agravamento de saúde do ex-empregado resultante da exposição ao amianto/asbesto, que contenha cláusula de renúncia a direito futuro.