Publicada em 21/10/2019 às 11h25 (atualizada há 17/01/2024 - 09:38)
Os interessados em participar dos leilões do TRT-PE devem fazer inscrição no no sistema CPTEC (Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos). O credenciamento é gratuito, pessoal e intransferível e só precisa ser feito uma vez, sendo válido para todas as hastas públicas promovidas pelo Regional da 6ª Região. É da inteira responsabilidade do licitante, manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados.
1. Antes de solicitar o credenciamento, é importante que o requerente leia atentamente a Resolução Administrativa TRT6-026/2017 (.odt 54.66 KB) e a Resoluções Administrativas CNJ-233/2016 e 236/2016.
2. As normas para o credenciamento de licitantes estão descritas nos arts. 6º a 9º da Resolução Administrativa TRT6-026/2017 (.odt 54.66 KB). Conforme previsto no art.6º § 5º da citada Resolução, não será aceito no cadastro de licitantes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, magistrados e servidores integrantes de seu quadro, bem assim os cônjuges e companheiros.
3. A senha é pessoal e confidencial (crie sua senha e não a revele a terceiros) sendo o licitante responsável por todas as informações prestadas, bem como pelos lanços realizados com seu código e senha.
4. Os dados cadastrais informados serão de uso restrito da Justiça do Trabalho, junto aos órgãos judiciários, seus auxiliares e aos processos trabalhistas.
5. O cadastramento é universal, válido para todas as Varas do TRT-PE, por prazo indeterminado, com possibilidade de participação nas modalidades presencial e on-line, e ainda, com opção de oferecer lanços de forma prévia (na modalidade on line). O TRT-PE garante a validação das solicitações cadastrais apresentadas com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência aos leilões, para lanços presenciais e eletrônicos.
6. O requerente dispõe de 30 (trinta) minutos para finalizar a solicitação. Sendo assim, recomenda-se que, antes de abrir a ferramenta CPTEC para iniciar o pedido de credenciamento, o interessado deverá efetuar a digitalização da documentação solicitada (ver relação abaixo) observando as seguintes orientações:
6.1. A frente e o verso dos documentos pessoais (exemplo: RG/CNH e CPF) deverão ser digitalizados em arquivo único;
6.2. É importante verificar se todos os documentos digitalizados estão nítidos, legíveis e na validade legal;
6.3. Os documentos digitalizados devem usar o formato PDF e terem até 2MB;
6.4. Os arquivos digitalizados deverão ser nomeados de acordo com o conteúdo (nome do documento, ex.: RG, CPF, comprovante de residência, etc.);
6.5. Os documentos anexados devem estar coerentes com os dados cadastrais informados em formulário específico no CPTEC;
6.6.Não é necessária a autenticação em cartório;
6.7. Ao solicitar o credenciamento, o requerente dá ciência às regras do leilão (Resolução Administrativa TRT6-26/2017) e se responsabiliza pela veracidade e autenticidade das informações prestadas;
6.8. Lista de documentos exigidos
6.8.1. Para a pessoa física: Identidade (RG; CNH ou documento equivalente, no prazo de validade, emitido por órgão criado por lei federal); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de Residência recente.
6.8.2. Para a pessoa jurídica: Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); contrato social, até a última alteração, ou declaração de firma individual; comprovante de residência recente; identidade (RG; CNH ou documento equivalente, no prazo de validade, emitido por órgão criado por lei federal) e CPF do representante legal/sócio.
6.9. Após preencher todo o formulário no CPTEC/TRT6, faça o upload dos arquivos e conclua a solicitação cadastral. Em seguida, fique atento às possíveis diligências encaminhadas para o endereço de e-mail informado na solicitação cadastral. O cadastro só será validad/homologado após o preenchimento das condições previstas nesta instrução;
7. Havendo dúvidas, favor entrar em contato com a Divisão de Hasta Pública pelo e-mail SHP-L[at]TRT6.JUS[dot]BR