Publicada em 24/08/2023 às 15h48 (atualizada há 14/08/2024 - 12:31)
Sobre a Corregedoria
A Corregedoria Regional é o órgão permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6), cujas atribuições encontram-se delineadas no art. 21 do Regimento Interno (RITRT6), abrangendo, dentre outras:
- exercer correição nas Varas do Trabalho e Postos Avançados, bem assim nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau de Jurisdição – CEJUSCs JT/1º Grau, na Distribuição dos Feitos do Recife, nas Centrais de Mandados Judiciais, no Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais, no Núcleo de Pesquisa Patrimonial, na Seção de Hasta Pública e nas demais Unidades cuja gestão seja delegada pela Presidência do Tribunal à Corregedoria Regional;
- realizar, “ex officio” ou mediante provocação, sempre que entender necessário, correições parciais ou inspeções nos órgãos referidos no item anterior;
- velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho da Sexta Região, expedindo os provimentos e recomendações que entender convenientes em matéria de sua competência jurisdicional e administrativa, organizando, quando não previstos em lei ou provimento da Corregedoria Geral, os modelos dos livros e impressos, obrigatórios ou facultativos, a serem usados pelos órgãos da Justiça do Trabalho da Sexta Região;
- levar ao conhecimento do Tribunal Regional as faltas em que incidirem os(as) Exmos(as). Srs(as). Juízes(as) de primeira instância, ou as que lhes forem atribuídas;
- representar ao(à) Presidente do Tribunal contra os(as) servidores(as) sob sua jurisdição que descumprirem provimento, ato, decisão, recomendação ou despacho correicional, para instauração do processo disciplinar.
Em sua atuação observam-se as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), notadamente a Consolidação dos Provimentos.
Corregedor(a) Regional
O(A) corregedor(a) regional é eleito(a) para mandato de 02 (dois) anos, pela maioria simples dos(as) Desembargadores(as) do Trabalho, mediante votação aberta e nominal, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a se realizar no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antecedentes ao término do mandato anterior, e tomará posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno (RITRT6, art. 11).
Está à frente da Corregedoria, na atual gestão (2023/2025), o desembargador Fábio André de Farias.
Juíza auxiliar da Corregedoria: Renata Nóbrega
Secretária da Corregedoria: Renata Maranhão
Atribuições
As atribuições da Corregedoria Regional são desempenhadas pelo(a) Corregedor(a) Regional, que conta com a ajuda do Juízo Auxiliar e da Secretaria da Corregedoria, e estão organizadas nas atividades a seguir relacionadas:
- Correições Ordinárias;
- Apoio aos Magistrados:
- afastamentos e vantagens;
- acompanhamento e designações;
- procedimentos administrativos;
- Apoio ao Primeiro Grau:
- auxílios;
- monitoramento;
- projetos especiais;
- sistemas;
- Apoio Administrativo:
- perícias;
- diárias;
- convites.
Unidades vinculadas
Encontram-se vinculadas à Corregedoria Regional do TRT6 as seguintes Unidades:
1) Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau:
1.1) Divisão de Distribuição dos Feitos;
2) Divisão de Hasta Pública;
3) Divisão de Pesquisa Patrimonial;
4) Secretaria de Mandados Judiciais (SDMJ);
5) Núcleo de Tratamento de Depósitos Judiciais Processos Findos - GARIMPO;
6) Núcleos de Justiça 4.0 e
7) Divisão de Atendimento e Administração