Publicada em 02/08/2017 às 09h03 (atualizada há 14/02/2023 - 10:36)
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes foi criado pelo TRT da 6ª Região por meio da Resolução Administrativa TRT nº 15/2016 de 2 de agosto de 2016. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 235 de 13 de julho de 2016 determinando a implantação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes nos Tribunais Superiores e Regionais com a finalidade de dispor sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de demandas repetitivas e de precedentes judiciais, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica das decisões.
Os Tribunais Regionais do Trabalho são os gestores dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e dos incidentes de assunção de competência (IAC), suscitados no respectivo Tribunal, observadas as determinações legais e o disposto na Resolução nº 235/2016 do CNJ, alterada pela Resolução nº 286/2019 do CNJ.
Atualizações sobre os incidentes
Consulta de processos sobrestados por temas submetidos à sistemática de uniformização de jurisprudência:
- Repercussão geral (RG);
- Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR);
- Incidente de Assunção de Competência (IAC);
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR);
- Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ);
- Outras determinações de sobrestamento de tribunais superiores.
Composição e atribuições do NUGEPNAC
Localização e contatos
Avenida Cais do Apolo, 739, 2º andar Prédio Anexo – Recife/PE – CEP 50030-902
Telefone (81) 3225-3519
email: nugepnac@trt6.jus.br