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Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)


                                                                               

Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

A Lei n. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta esse direito, oferecendo ao cidadão ou à cidadã instrumento para obter informações dos órgãos públicos, à exceção dos casos em que a divulgação indiscriminada traz riscos à sociedade ou ao Estado. Assim, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo a exceção.

No TRT-6, a Ouvidoria é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), regulamentado nos termos da Resolução Administrativa TRT n. 21/2017.

A Ouvidoria tem como atribuições receber e registrar os pedidos de acesso à informação, fornecendo-a de imediato, se possível; caso contrário, a solicitação é remetida à unidade responsável pelo seu fornecimento, sendo a informação solicitada transmitida posteriormente ao cidadão ou à cidadã.

Este Regional disponibiliza informações de interesse geral no Portal da Transparência  (https://www.trt6.jus.br/portal). Entretanto, caso não seja localizada a informação desejada, é possível solicitá-la.

Qualquer interessado(a) poderá apresentar pedido de acesso a informações, devendo o pedido conter a identificação do(a) requerente e a especificação clara e precisa da informação requerida.

Caso deseje optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, o/a interessado/a deverá explicitá-lo no seu pedido.

Após recebido o pedido, a Ouvidoria tem até 20 (vinte) dias para fornecer resposta ao requerente. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.

O serviço de fornecimento da informação é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos. No entanto, é assegurada a hipótese de isenção, quando o(a) solicitante se declarar pobre na forma da Lei n. 7.115/1983.

A Ouvidoria informa que os dados pessoais do(a) manifestante serão utilizados apenas pelas unidades do Tribunal para tratamento de seu pedido, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Meios de contato

O pedido de informação (nos termos da Lei n. 12.527/2011) pode ser feito pelos seguintes canais de acesso:

  • Formulário Eletrônico (preferencialmente)
  • E-mail: ouvidoria[at]trt6.jus[dot]br
  • Telefones: (81)3225-3210 / (81)3225-3211 / (81)3225-3213/ 0800-0001133 (serviço gratuito)
  • Celular/WhatsApp: (81) 9.9196-4815
  • Balcão virtual: acesse aqui (link externo)
  • Correspondência dirigida à Ouvidoria para o endereço: Cais do Apolo, n. 739 – 3º andar do prédio-sede, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50030-902
  • Pessoalmente: Cais do Apolo, n. 739 – 3º andar do prédio-sede, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50030-902.

Horário de atendimento ao público: nos dias úteis, das 8h às 14h.

Acompanhamento do Pedido de Informação

O acompanhamento do Pedido de Acesso à Informação registrado na Ouvidoria poderá ser realizado pelos canais de acesso disponíveis (acima indicados).

Também é possível consultar por meio do sistema PROAD-OUV (Sistema de tramitação das manifestações de Ouvidoria). Para isso, utilizar o link abaixo e inserir o código de acesso enviado quando da abertura eletrônica da solicitação:

https://proad.trt6.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml

Recursos

No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o(a) requerente interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.

O recurso deverá ser dirigido à Ouvidoria, que o encaminhará à autoridade hierarquicamente superior a que forneceu a negativa do acesso.

Na hipótese de desprovimento do recurso, caberá novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência, ao/à Presidente do Tribunal, que decidirá a questão em caráter definitivo.

Mantido o indeferimento do pedido de informação, a Ouvidoria providenciará o encaminhamento de cópia da decisão à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria, por meio dos contatos acima indicados.

Perguntas frequentes

Relatórios estatísticos do Serviço de Informação ao Cidadão