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Carta de Serviços ao Cidadão

Secretaria de Governança e Gestão Estratégica: Carta de Serviços ao Cidadão

Apresentação

Com a finalidade de facilitar o acesso dos cidadãos e cidadãs à Justiça do Trabalho em Pernambuco, o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região disponibiliza a sua Carta de Serviços.

A iniciativa pretende proporcionar um canal de comunicação que apresente à sociedade quais são os serviços prestados pelo Tribunal, os requisitos necessários para sua utilização e as formas de acesso disponíveis.

Índice

Identidade Organizacional do TRT6

Serviços Processuais

Serviços de Comunicação e Informação. 

Denúncias

Demais Serviços e Informações

Órgãos Relacionados à Justiça do Trabalho. 

Identidade Organizacional do TRT6

Missão

Realizar Justiça, no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania

Visão

Ser reconhecida como uma justiça célere, efetiva e comprometida com os direitos sociais.

Atributos de Valor para a Sociedade

  • Acessibilidade
  • Agilidade
  • Comprometimento
  • Efetividade
  • Eficiência
  • Ética
  • Inovação
  • Respeito à diversidade
  • Segurança Jurídica
  • Sustentabilidade
  • Transparência
  • Valorização das Pessoas

Carta de Serviços

Serviços Processuais

Descrição:

Comunicação direta entre o cidadão e as unidades judiciárias do TRT da 6ª Região, em tempo real. O Balcão Virtual funciona de forma semelhante ao atendimento no balcão físico, dentro do horário de atendimento ao público. Para mais informações, acesse nosso vídeo tutorial

Formas de acesso:

Exclusivamente por meio eletrônico, através do seguinte endereço:

https://www.trt6.jus.br/portal/contato/balcao-virtual

Horário:

Durante o horário de expediente forense.

Descrição:

É o sistema de tramitação processual eletrônica desenvolvido pelo CNJ para utilização em todos os ramos do Poder Judiciário. Todas as unidades judiciárias do TRT da 06ª Região estão totalmente integradas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Petições iniciais e demais peças processuais deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema PJe.

No ambiente do PJe não são mais necessários deslocamentos dos interessados para consultas ou retirada de autos da Secretaria, visto que todos os documentos ficam inteiramente disponíveis às partes por meio do Sistema.

Formas de acesso:

Exclusivamente por meio eletrônico, através do portal do PJe

http://www.trt6.jus.br/portal/pje

Horário:

Vinte e quatro horas durante todos os dias da semana.

Requisitos:

Advogados(as), peritos(as) e partes que necessitem praticar atos processuais devem possuir acesso à internet, utilização do navegador Firefox, certificação digital e o prévio cadastramento perante os órgãos da Justiça do Trabalho. As instruções para o cadastramento estão presentes no portal do PJe.

Vale ressaltar que apesar de o PJe ser um modelo único adotado em todo país, os seus cadastros ocorrem de forma regionalizada. Ou seja: é preciso que o interessado realize o seu registro junto a todos os Tribunais em que deseje atuar.

O público em geral tem acesso limitado às informações processuais através do link de consulta pública disponível no mesmo portal e sem a necessidade de certificação digital ou cadastro prévio.

Descrição:

É o início do processo trabalhista e onde a parte autora apresenta e fundamenta as suas postulações. Nessa etapa há a designação da data da audiência inicial, bem como o sorteio que define a unidade judiciária responsável por conduzir e julgar a demanda.

Hoje o ajuizamento de Ações Trabalhistas ocorre apenas através do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe.

O recebimento e cadastramento de ações elaboradas em meio físico não é mais possível.

Formas de acesso:

Exclusivamente por meio eletrônico, através do portal do PJe

http://www.trt6.jus.br/portal/pje

Horário:

Vinte e quatro horas durante todos os dias da semana.

Requisitos:

Faz-se necessário acesso à internet, utilização do navegador Firefox, certificação digital e o prévio cadastramento perante os órgãos da Justiça do Trabalho.

A peça inicial deve estar em formato de arquivo PDF 2/A e conter a identificação completa e qualificação dos litigantes (Endereço, CTPS, RG, Contrato Social, CPF ou CNPJ), cópias de eventuais documentos que fundamentem o pedido e instrumento procuratório no caso de o autor estar sendo representado por advogado.

Prazo:

Imediato. Ao final do cadastramento o sistema informa ao usuário o local e a data da audiência inicial, não sendo necessária a notificação da parte autora.

Descrição:

Permite a consulta de pautas relativas a todas as audiências agendadas para um determinado período. Esta consulta abrange os processos de 1ª e 2ª Instância.

A seleção da instância é feita após acessar a consulta de pautas do PJE

Formas de acesso:

Presencial no balcão de atendimento da unidade judiciária ou por meio eletrônico através do endereço

https://pje.trt6.jus.br/consultaprocessual/pautas

Horário:

No horário de expediente forense ou vinte e quatro horas durante todos os dias da semana no caso da consulta eletrônica.

Requisitos:

Comparecer na unidade judiciária munido de documento de identificação. No caso de consulta eletrônica é preciso apenas o acesso à internet.

Descrição:

Atualmente a remessa de petiçao ou juntada de documentos nos processos no TRT6 ocorrem exclusivamente por meio do ambiente do PJe, que é o sistema automatizado que trata de toda a tramitação do processo judicial eletrônico trabalhista.

Formas de acesso:

Exclusivamente por meio eletrônico, através do portal do PJe

http://www.trt6.jus.br/portal/pje

Horário:

Vinte e quatro horas durante todos os dias da semana.

Requisitos:

Advogados, peritos e partes que necessitem praticar atos processuais devem possuir acesso à internet, utilização do navegador Firefox, certificação digital e o prévio cadastramento perante os órgãos da Justiça do Trabalho.

Os arquivos juntados devem estar devidamente identificados, ordenados e em formato PDF 2/A.

Descrição:

Permite ao cidadão consultar o andamento dos processual. Cabe ressaltar que atualmente todos os processos em tramitação no TRT da 6ª Região já estão no ambiente do PJe.

Formas de acesso:

Presencial no balcão de atendimento da unidade judiciária, balcão virtual ou através do do portal do PJe.

http://www.trt6.jus.br/portal/pje

Horário:

No horário de expediente forense ou vinte e quatro horas durante todos os dias da semana no caso da consulta eletrônica.

Requisitos:

Comparecer na unidade judiciária munido de documento de identificação. No caso de consulta eletrônica é preciso apenas o acesso à internet.

Descrição:

A audiência inicial objetiva primeiramente a solução do litígio através do acordo entre as partes, sendo obrigatória a sua proposição. Havendo a conciliação o(a) magistrado(a) determinará a lavratura do termo de acordo, onde constará o valor, o prazo e as demais condições para seu cumprimento.

A instrução processual acontece quando os litigantes não conseguem conciliar, podendo ocorrer em ato contínuo à tentativa inicial de acordo ou em audiência própria. Na instrução as partes e testemunhas prestam depoimentos e fornecem as evidências que darão suporte para a decisão do(a) magistrado(a) sobre o caso.

Formas de acesso:

Pessoalmente ou telepresencial, a depender da forma de designação.

Horário:

Audiência Inicial - data e horário designado por ocasião do ajuizamento da ação.

Audiência de Instrução - data e horário designado na audiência inicial.

Requisitos:

Para as audiências presenciais as partes litigantes devem comparecer à audiência no dia e horário indicados, portando documentos de identificação, não sendo tolerado o atraso.

As audiências são públicas, sendo de livre acesso aos demais interessados.

No caso das audiências telepresenciais consulte a página https://www.trt6.jus.br/portal/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 

Descrição: 

Permite a consulta através do sistema de divulgação dos processos aptos a julgamento, nos termos do art.63, Incisos I e II da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Formas de acesso:

Exclusivamente por meio eletrônico, através do seguinte endereço:

http://apps.trt6.jus.br/pajp4/

Horário:

Vinte e quatro horas durante todos os dias da semana.

Requisitos:

Acesso à internet.

Descrição:

Permite a consulta de processos sobrestados em razão de uniformização de jurisprudência.

A uniformização de jurisprudência é o instrumento processual que visa a uniformidade de interpretação do direito num determinado Tribunal, preservando assim a unidade do direito. O objetivo é evitar diferentes interpretações pela mesma norma, acarretando a possibilidade de duas pessoas, com situações idênticas, tenham suas demandas julgadas de forma diversa

Formas de acesso:

Exclusivamente por meio eletrônico, através do seguinte endereço:

https://pje.trt6.jus.br/precedentesWeb/home.seam

Horário:

Vinte e quatro horas durante todos os dias da semana.

Requisitos:

Acesso à internet.

    Descrição:

    Permite a consulta do calendário das sessões colegiadas do Tribunal Pleno, das Turmas e das seções especializadas do TRT6 

    Formas de acesso:

    Presencial no balcão de atendimento da unidade judiciária, balcão virtual ou através seguinte endereço:

    https://www.trt6.jus.br/portal/transparencia/calendario-das-sessoes-colegiadas

    Horário:

    No horário de expediente forense ou vinte e quatro horas durante todos os dias da semana no caso da consulta eletrônica.

    Requisitos:

    Comparecer na unidade judiciária munido de documento de identificação. No caso de consulta eletrônica é preciso apenas o acesso à internet.

    Descrição:

    Permite a consulta de pautas de julgamento das sessões administrativas do Tribunal Pleno

    Formas de acesso:

    Presencial no balcão de atendimento da unidade judiciária, balcão virtual ou através seguinte endereço:

    https://www.trt6.jus.br/portal/pautas-das-sessoes-administrativas-e-judiciais-do-pleno-do-trt-pe

    Horário:

    No horário de expediente forense ou vinte e quatro horas durante todos os dias da semana no caso da consulta eletrônica.

    Requisitos:

    Comparecer na unidade judiciária munido de documento de identificação. No caso de consulta eletrônica é preciso apenas o acesso à internet.

    Descrição:

    É o ato praticado com o objetivo de requerer, contestar, instruir, impulsionar ou juntar documentos para melhor esclarecer os fatos narrados ao longo da instrução processual e durante a fase de execução.

    Descrição:

    O sistema e-DOC permite que o usuário remeta eletronicamente documentos referentes aos processos físicos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais.

    Formas de acesso:

    Exclusivamente por meio eletrônico.

    http://www.tst.jus.br/peticionamento-eletronico

    Horário:

    Vinte e quatro horas durante todos os dias da semana.

    Requisitos:

    Faz-se necessário acesso à internet, instalação do assinador Shodô, certificação digital e o prévio cadastramento perante os órgãos da Justiça do Trabalho.

    Apresentação de petição ou recurso judicial em formato PDF – em tamanho máximo de 02 Megabytes - devidamente assinado e indicando, de forma explícita, o número do processo e a vara a que se refere, salvo se não vinculada a processo específico. É vedada ao usuário a remessa fracionada em vários arquivos e o envio de petições relativas a processos de outra jurisdição.

    Prazo:

    Imediato. O lançamento no sistema ocorre em até 24 horas após a impressão da petição.

    Descrição:

    São as sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TRT6 – Tribunal Pleno, Turmas e Seções Especializadas.

    Formas de acesso:

    Presencialmente ou On-line através do seguinte endereço:

    Transmissão das Sessões Colegiadas

    Horário:

    Obedece aos horários e as pautas previamente divulgadas no portal do TRT6 (Pauta de Audiências)

    Requisitos:

    As sessões são públicas, sendo de livre acesso aos interessados. Caso deseje apresentar sustentação oral o procurador deve estar devidamente habilitado nos autos e previamente inscrito para tal ato.

    Descrição:

    Permite ao cidadão consultar o andamento dos processos físicos até o momento em que foram arquivados ou migrados para o PJe. Cabe ressaltar que atualmente todos os processos em tramitação no TRT da 6ª Região já estão no ambiente do PJe. 

    Formas de acesso:

    Presencialmente no balcão de atendimento da unidade judiciária onde tramita o processo ou por meio eletrônico.   

    www.trt6.jus.br/portal/servicos/consulta-processual

    Horário:

    No horário de expediente forense ou vinte e quatro horas durante todos os dias da semana no caso da consulta eletrônica.

    Requisitos:

    Comparecer na unidade judiciária munido de documento de identificação. No caso de consulta eletrônica é preciso apenas o acesso à internet.

    Descrição:

    Permite a retirada do processo físico da Secretaria da unidade judiciária em que tramita para uma análise mais detalhada de petições e documentos juntados.

    Formas de acesso:

    Pessoalmente no balcão de atendimento da unidade judiciária.

    Horário:

    Horário do expediente forense.

    Requisitos:

    Ser advogado ou estagiário, devidamente credenciado (carteira da OAB válida), que esteja constituído nos autos ou com substabelecimento a ser juntado no ato, passado por advogado já habilitado; ser funcionário de Órgãos Públicos, devidamente credenciados e constantes de ofícios recebidos no TRT.

    Os litigantes têm livre acesso aos autos processuais no interior das Secretarias, sendo vedada a sua retirada.

    Descrição:

    É a alienação forçada dos bens penhorados, visando o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos em sentença.

    Formas de acesso:

    Todos os processos serão apregoados por leiloeiro oficial, unicamente na modalidade eletrônica, sendo admitida, excepcionalmente, a modalidade presencial, simultânea à online, quando fundamentada a necessidade e/ou conveniência pelo juízo da Vara de origem.

    Portal do Leilão Judicial

    Horário:

    O Horário e calendário específicos de hasta pública são previamente publicados em editais no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e divulgados no site do TRT6 (link de acesso).

    Requisitos:

    Somente as pessoas que estiverem com o cadastro devidamente homologado no CPTEC/TRT6 poderão ofertar lanços On-line no site do respectivo leiloeiro.

    O cadastramento é valido para todas as varas do TRT 6ª Região e é realizado através da ferramenta CPTEC (Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos), com o preenchimento da ficha cadastral e fazendo o upload da documentação solicitada: RG, CPF e comprovante de residência do licitante e de seu cônjuge, para as pessoas físicas. No caso de pessoa jurídica, deve ser acrescido o contrato social da empresa, ficha cadastral do CNPJ e procuração com firma reconhecida, no caso de preposto, tudo conforme RA 026/2017.

    Em seguida, faz-se necessário também, o cadastramento no site dos leiloeiros credenciados, onde serão acolhidas as propostas de lanços.

    Descrição:

    Precatório é a requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para cobrar da União, Estados ou Estados, assim como de autarquias e fundações, os valores devidos após condenação judicial definitiva.

    A RPV é a sigla que significa Requisição de Pequeno Valor e é uma espécie de requisição criada para dar mais agilidade ao pagamento da dívida.

    Contra a União, o valor da RPV não pode ultrapassar 60 salários mínimos; contra os Estados, 40 salários mínimos; e contra os Municípios, 30 salários mínimos.

    Formas de acesso:

    Pessoalmente no balcão de atendimento do Núcleo de Precatórios ou por meio eletrônico.

    http://www.trt6.jus.br/portal/servicos/consulta-precatorio

    Horário:

    No Núcleo de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00 ou vinte e quatro horas durante todos os dias da semana no caso do atendimento eletrônico.

    Requisitos:

    Comparecer no Núcleo de Precatórios munido de documento de identificação. No caso de consulta eletrônica é preciso apenas o acesso à internet.

    Descrição:

    Os valores resultantes dos acordos celebrados e das execuções trabalhistas são liberados através de alvarás ou por meio de guias de Termo de Rescisão de Contrato Trabalhista, permitindo à parte o saque dos depósitos efetuados em contas judiciais e de contas vinculadas ao FGTS na rede bancária.

    Formas de acesso:

    Pessoalmente ou através de procurador no balcão de atendimento da unidade judiciária onde tramita o processo

    Horário:

    No horário de expediente forense

    Requisitos:

    Comparecer na unidade judiciária munido de documento de identificação. Na impossibilidade de comparecimento, juntar requerimento justificando a ausência acompanhada de procuração específica para levantamento dos valores.

    Mesmo no caso dos processos que tramitam no PJe é necessária a impressão do alvará para apresentação junto à rede bancária.

    Descrição:

    Permite ao interessado requerer a autenticação de cópias de documentos cujos originais estejam em poder da unidade judiciária

    Formas de acesso:

    Pessoalmente no balcão de atendimento da unidade judiciária

    Horário:

    Horário do expediente forense

    Requisitos:

    Apresentar na unidade judiciária comprovante de pagamento dos emolumentos em Guia de Recolhimento da União (GRU).

    Descrição:

    Certidão de ações trabalhistas ajuizadas contra uma determinada pessoa física ou jurídica. São relacionados todos os registros ativos daquela jurisdição, independente de julgamento ou fase processual.

    Formas de acesso:

    Pessoalmente ou mediante portador nos balcões de atendimento dos Protocolos ou das Varas Trabalhistas onde não houver protocolo unificado (1ª Instância) e no Protocolo Central do TRT6 (2ª Instância).

    http://www.trt6.jus.br/portal/servicos/gru-emissao-guias (emissão da GRU)

    http://www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/requerimento_feitos_trabalhistas.doc (download do modelo de solicitação)

    Horário:

    Horário de expediente forense.

    Requisitos:

    Apresentar na unidade judiciária requerimento próprio ou formulário padrão – obtido eletronicamente no site do TRT6 ou fisicamente nos protocolos unificados – devidamente justificado e acompanhado do comprovante de pagamento dos emolumentos em Guia de Recolhimento da União (GRU).

    É preciso juntar procuração e contrato social (pessoa jurídica) ou procuração e documento de identificação (pessoa física). Caso não tenha como apresentar tal documentação, a certidão, sendo positiva, apresentará apenas o quantitativo das ações e não a respectiva relação. Casos omissos serão apreciados pelo Juiz Distribuidor.

    Prazo:

    Em até quarenta e oito horas.

    Descrição:

    Certidão narrativa dos atos judiciais que foram praticados em determinado processo.

    Formas de acesso:

    Pessoalmente ou mediante portador nos balcões de atendimento das unidades judiciárias

    http://www.trt6.jus.br/portal/servicos/gru-emissao-guias (emissão da GRU)

    Horário:

    Horário de expediente forense.

    Requisitos:

    Apresentar na unidade judiciária requerimento devidamente fundamentado e acompanhado do comprovante de pagamento dos emolumentos em Guia de Recolhimento da União (GRU).

    Prazo:

    Em até quarenta e oito horas.

    Descrição:

    Certidão informativa sobre o local e o horário previsto de início e o de efetivo término da audiência. Formaliza o período em que o cidadão esteve à disposição da Justiça do Trabalho.

    Formas de acesso:

    Pessoalmente na unidade judiciária que o convocou.

    Horário:

    Horário de expediente forense.

    Requisitos:

    Comparecimento do interessado à audiência no local e horário previamente designado. A certidão de comparecimento é gratuita.

    Prazo:

    Imediata

    Descrição:

    É o documento oficial que atesta o decurso de prazo sem a interposição de recurso contra a última decisão proferida no processo.

    Formas de acesso:

    Pessoalmente ou mediante portador nos balcões de atendimento das unidades judiciárias

    http://www.trt6.jus.br/portal/servicos/gru-emissao-guias (emissão da GRU)

    Horário:

    Horário de expediente forense

    Requisitos:

    Apresentar na unidade judiciária requerimento devidamente fundamentado e acompanhado do comprovante de pagamento dos emolumentos em Guia de Recolhimento da União (GRU).

    Prazo:

    Em até quarenta e oito horas

    Descrição:

    Permite ao cidadão consultar as pessoas físicas e jurídicas que são ou não devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. De acordo com a Lei 12.440/11, sua apresentação é indispensável para a participação em licitações públicas. A certidão negativa de débito trabalhista é gratuita e validada no site do TST.

    Forma de acesso:

    Exclusivamente por meio eletrônico.

    http://www.tst.jus.br/certidao/

    Horário:

    Vinte e quatro horas durante todos os dias da semana.

    Requisitos:

    Faz-se necessário acesso à internet.

    Prazo:

    Imediato

    Descrição:

    Permite ao usuário a impressão da GRU Judicial que é o instrumento de pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo de responsabilidade da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

    Formas de acesso:

    Exclusivamente por meio eletrônico

    http://www.trt6.jus.br/portal/servicos/gru-emissao-guias

    Horário:

    Vinte e quatro horas durante todos os dias da semana.

    Requisitos:

    Faz-se necessário acesso à internet

    Descrição:

    Permite ao usuário o preenchimento e impressão da GRF Web que é o instrumento de recolhimento dos depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo de responsabilidade da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. Os valores limite de depósito são atualizados anualmente pelo TST.

    Formas de acesso:

    Exclusivamente por meio eletrônico.

    http://www.grfrecursal.caixa.gov.br/sisfg/pages/sfg/recursal/iniciar.jsf (emissão)

    http://www.tst.jus.br/en/valores-vigentes (valores)

    Horário:

    Vinte e quatro horas durante todos os dias da semana.

    Requisitos:

    Faz-se necessário acesso à internet.

    Descrição:

    Permite o acesso aos índices de correção mensais para atualização dos débitos trabalhistas.

    Formas de acesso:

    Exclusivamente por meio eletrônico

    http://www.csjt.jus.br/atualizacao-monetaria

    Horário:

    Vinte e quatro horas durante todos os dias da semana.

    Requisitos:

    Faz-se necessário acesso à internet.

    Descrição:

    Permite o acesso do cidadão às publicações dos atos administrativos e jurisdicionais do Tribunal.

    Formas de acesso:

    Exclusivamente por meio eletrônico.  

    http://aplicacao2.jt.jus.br/dejt/

    Horário:

    Vinte e quatro horas durante todos os dias da semana.

    Requisitos:

    Faz-se necessário acesso à internet.

    Descrição:

    Compete ao Núcleo mediar e conciliar os conflitos em andamento na primeira instância da Justiça do Trabalho da 6ª Região, em colaboração com as Varas do Trabalho, realizando audiências de conciliação (nas fases de conhecimento e execução), além das atribuições previstas no art. 7º da Resolução nº. 125/10, do Conselho Nacional de Justiça.

    Formas de acesso:

    O interessado deve solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação por meio de petição ou preenchendo o formulário eletrônico disponível. O juiz examinará o seu requerimento e, uma vez incluído o processo na pauta de audiência, as partes serão notificadas acerca da data designada.

    http://www.trt6.jus.br/portal/quer-conciliar

    e-mail: cejuscrecife@trt6.jus.br

    Horário: A unidade funciona no 1º andar do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 4.631, Imbiribeira, Recife-PE, CEP: 51.150-004.

    Requisitos:

    Ser parte em processo judicial trabalhista que esteja em tramitação neste Regional, independentemente da fase processual em que se encontra o feito.

    Descrição:

    É a unidade administrativa responsável pela guarda definitiva dos processos arquivados.

    Formas de acesso:

    A solicitação de acesso aos processos arquivados em definitivo pode ocorrer tanto através de pedido de desarquivamento dirigido à unidade judiciária pela qual tramitou a ação trabalhista – e para onde o processo será remetido para consulta - como por comunicação eletrônica destinada diretamente ao Arquivo Geral através do e-mail atendimentoarquivogeral@trt6.jus.br.

    Horário:

    Horário de expediente forense nas unidades judiciárias ou das 08h às 14h no Arquivo Geral, localizado na BR 232, km 50,5 -  Vitória de Santo Antão/PE (próximo a Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão)

    Requisitos:

    Para consulta nas Varas Trabalhistas é necessária petição justificando o pedido. Após o desarquivamento o processo fica disponível para o interessado durante o prazo de trinta dias na unidade judiciária.

    Para atendimento no Arquivo Geral o interessado deve enviar e-mail contendo seu nome completo, telefone para contato e número dos processos que deseja consultar e, então, aguardar o retorno da unidade informando a data agendada. Será permitido acesso à consulta de até 10 autos processuais por agendamento.

    Descrição:

    O serviço de plantão judiciário funciona em regime de sobreaviso e revezamento de servidores e magistrados para atender aos pedidos, procedimentos, ações ou medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direito e/ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como às solicitações de providências administrativas que requeiram solução inadiável.

    Abrange todas as unidades judiciárias do TRT da 6ª Região, sendo centralizado na cidade do Recife.

    Formas de acesso:

    Exclusivamente por meio telefônico através dos números (81) 98773-4995 (1ª Instância) e 98773-4996 (2ª Instância).

    Horário:

    Funciona no horário das 08h00 às 17h00 nos dias em que não há expediente forense regular.

    Requisitos:

    Garantia de direito mediante decisão urgente e inexistência de expediente forense no dia do pedido.

    Serviços de Comunicação e Informação

    Descrição:

    Acórdão é a decisão proferida por órgão colegiado de um Tribunal. Sua pesquisa pode ser filtrada por assunto, órgão julgador ou por relator, sendo também possível a sua limitação temporal e por tipo de processo – físico ou eletrônico.

    Formas de acesso:

    Pessoalmente no balcão de atendimento da biblioteca ou por meio eletrônico

    http://apps.trt6.jus.br/consultaAcordaos/

    Horário:

    No horário de expediente forense ou vinte e quatro horas durante todos os dias da semana no caso do atendimento eletrônico.

    Requisitos:

    Faz-se necessário acesso à internet

    Descrição:

    Súmula é um enunciado que consolida e exterioriza os entendimentos adotados reiteradas vezes por um Tribunal a respeito de um tema jurídico específico, com a finalidade de tornar pública a jurisprudência e promover a uniformidade entre as decisões judiciais.

    Formas de acesso:

    Pessoalmente no balcão de atendimento da biblioteca ou por meio eletrônico.

    http://www.trt6.jus.br/portal/jurisprudencia/sumulas-trt6

    Horário:

    No horário de expediente forense ou vinte e quatro horas durante todos os dias da semana no caso do atendimento eletrônico.

    Requisitos:

    Faz-se necessário acesso à internet.

    Descrição:

    Disponibiliza ao cidadão o espaço e as ferramentas necessárias para o acesso a todo o acervo bibliográfico do Tribunal. Oferece ainda a orientação para pesquisas por temas relativos à doutrina, legislação e jurisprudência, tanto em nossa base de dados quanto nos demais acervos digitais.

    Formas de acesso:

    Pessoalmente no balcão de atendimento da unidade, localizada na Rua Quarenta e Oito, 149 - Espinheiro, Recife/PE, por meio eletrônico através do e-mail biblioteca@trt6.jus.br ou por meio telefônico através do números (81) 3242-0206 e (81)3242-6259.

    Horário:

    No horário de expediente forense.

    Descrição:

    Espaço reservado à preservação da história do TRT da 6ª Região, onde são encontrados documentos antigos, mobiliário e fotografias que contam a trajetória da Justiça do Trabalho de Pernambuco.

    As visitas guiadas abordam, entre outros, os seguintes temas: trabalho infantil, trabalho seguro, trabalho escravo ou similar, sustentabilidade e sindicalismo. A apresentação do espaço é realizada por meio de vídeos e exposições temáticas.

    Formas de acesso:

    Pessoalmente à Rua Quarenta e Oito, 149 - Espinheiro - Recife / PE.

    Por meio eletrônico 

    https://www.trt6.jus.br/portal/conteudo/memorial, https://sites.google.com/trt6.jus.br/memorialtrt e @memorialtrt6pe (Instagram)

    Horário de Visitação:

    De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00.

    Requisitos:

    Visitas autorizadas mediante prévio agendamento através do e-mail memorial@trt6.jus.br ou por meio do telefone (81) 3225-3421 e 3225-3422.

    Descrição:

    Os acervos dos dissídios coletivos e processos permanentes estão à disposição do pesquisador universitário para fins de pesquisa e elaboração de trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações e teses de doutorado.

    Formas de acesso:

    Pessoalmente na Rua Quarenta e Oito, 149 Bairro da Encruzilhada - Recife / PE.

    Por meio eletronico Consulta On Line - https://sites.google.com/trt6.jus.br/memorialtrt6/acervo-documental

    Horário de Visitas:

    De Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 14h00.

    Requisitos:

    Agendamento prévio através do e-mail memorial@trt6.jus.br ou por meio do telefone (81) 3225 1349.

    No ato de comparecimento à unidade é necessário o preenchimento de formulário padrão e de declaração do orientador apresentando o pesquisador e a finalidade da pesquisa.

    Descrição:

    É o portal de acesso ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região na internet. Através dele é disponibilizada ao público em geral uma série de informações pertinentes às atividades desenvolvidas pelo Órgão, além de outras notícias de interesse da sociedade. 

    Formas de acesso:

    Exclusivamente por meio eletrônico.

    http://www.trt6.jus.br/portal/

    Descrição:

    A Ouvidoria do TRT 6ª Região é um serviço oferecido ao cidadão para receber suas críticas, denúncias, sugestões e elogios, visando ao aprimoramento das atividades jurisdicionais.

    Formas de acesso:

    Pessoalmente no balcão de atendimento da Ouvidoria, por meio telefônico através dos números 0800-722-4477, (81) 3225-3210, (81) 3225-3511 e (81) 3225-3213 ou por meio eletrônico.

    https://www.trt6.jus.br/portal/ouvidoria/formulario 

    Horário:

    No horário de expediente forense ou vinte e quatro horas durante todos os dias da semana no caso do atendimento eletrônico.

    Requisitos:

    É necessária a identificação e qualificação do requerente - não se acatando o anonimato - informações sobre o fato e sua autoria ou do processo e correspondente órgão jurisdicional de tramitação, quando for o caso.

    Prazo:

    Resposta em até cinco dias.

    Órgãos Relacionados à Justiça do Trabalho

    • Ministério Público do Trabalho

    É um órgão pertencente ao Ministério Público da União. É considerado o guardião da lei, do interesse público e do estado democrático de direito. Dentre outros órgãos a ele vinculados, estão a Procuradoria-Geral e as Procuradorias Regionais, que emitem pareceres nos autos de processos trabalhistas junto ao TST e TRTs, respectivamente, instauram e conduzem inquéritos em favor do cumprimento da legislação. Por exemplo, é do Ministério Público do Trabalho a iniciativa de, após investigação própria, encaminhar ao órgão competente do Poder Judiciário denúncia de exploração de mão-de-obra, trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil, descumprimento reiterado das leis que regem o trabalho, greves etc.

    Em Pernambuco o endereço do MPT é Rua Conselheiro Portela, 531 - Espinheiro, Recife - PE, 52020-035, telefone (81) 2101-3200.

    • Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

    É um órgão do Poder Executivo Federal. Sua competência abrange os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; cooperativismo e associativismo urbanos. Possui postos avançados nas capitais dos Estados, antigas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), agora denominadas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, encarregadas de fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao trabalhador e prestar outros serviços, como emitir carteira de trabalho e conceder seguro-desemprego.

    Em Pernambuco o endereço da SRTE/PE é Avenida Agamenon Magalhães, nº 2000, Espinheiro, Recife/PE, CEP 52021-170, PABX (81) 3427-7903.