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ADPF 323 - STF - Aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas

ADPF Nº 323 - STF - Aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

Publicado em 15/09/2022 o acórdão referente à ADPF Nº 323/STF.

Em Sessão Plenária realizada em 30/05/2022, foi julgada procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental nos seguintes termos: "De modo a declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior doTrabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas". Em decorrência da publicação do acórdão, serão adotados os procedimentos previstos nos artigos 927, I, 1.030, II e 1.040, incisos II e III, do Código de Processo Civil (estes dois últimos utilizados por analogia) aos recursos que se encontram sobrestados pelo aludido tema.