Publicada em 10/04/2026 às 12h32 (atualizada há 10/04/2026 - 12:34)
Sua denúncia é importante, pois permite identificar irregularidades e problemas que possam afetar o serviço público e cidadãs e cidadãos.
Denunciar ajuda a promover a transparência e a responsabilidade, garantindo que ações corretivas sejam tomadas.
Racismo e Outras Formas de Discriminação
Condutas abusivas que humilham, constrangem ou intimidam uma pessoa baseadas em preconceitos relacionados à raça, etnia ou cor da pele, prejudicando sua dignidade e seu bem-estar. Essas ações podem ocorrer no ambiente de trabalho ou em outras situações sociais, gerando um ambiente hostil e desrespeitoso.
A República Federativa do Brasil, como Estado Democrático de Direito, tem como fundamento a dignidade humana, da qual se extrai o direito fundamental à igualdade e à não discriminação. A igualdade, como expressão da cidadania e da dignidade humana, abrange todas as pessoas, devendo ser considerada toda diversidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, etária e de deficiência;
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos do art. 5º, XLII da Constituição Federal do Brasil.
Em caso de ciência de atos de racismo e outras formas de discriminação, no âmbito do TRT da 6ª Região, você pode preencher o Formulário de Denúncia aqui.
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Conteúdo de Responsabilidade da Ouvidoria do TRT-6
Teleouvidoria: 0800-000-1133 (serviço gratuito) / Telefones fixos: (81) 3225-3210 / (81) 3225-3211 / (81) 3225-3213 / Celular/WhatsApp: (81) 99196-4815
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