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ADPF Nº 501/STF - Aplicação da Súmula 450 do TST

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 - Declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular.

Julgamento do dia 08/08/2022

Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF):

a) Declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT.