Publicada em 23/08/2022 às 11h43 (atualizada há 23/08/2022 - 11:48)
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 - Declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular.
Julgamento do dia 08/08/2022
Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF):
a) Declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT.