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ADPF Nº381/STF–Validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos, inclusive os que versam sobre a aplicação do art.62,I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas

Decisão do dia 19/12/2019:

O Ministro Gilmar Mendes, Relator da ADPF Nº 381, em decisão proferida em 19/12/2019, entendeu que a matéria em debate nesta ADPF e no tema 1.046 da sistemática da repercussão geral é a mesma, por conseguinte, acolhendo em parte o pedido formulado pela Confederação Nacional do Transporte, determinou à Justiça do Trabalho que suspenda todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos, inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.