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Aplicação do disposto no artigo 899, §10 da CLT, em recursos interpostos na fase de execução por empresas que se encontram em recuperação judicial (IRDR 0000186-98.2021.5.06.0000)

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0000186-98.2021.5.06.0000 -

Os membros integrantes do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), na sessão realizada em 24 de maio de 2021, decidiram pela admissibilidade do processamento do IRDR 0000186-98.2021.5.06.0000, de relatoria da desembargadora Virgínia Malta Canavarro, a fim de fixar tese jurídica sobre o seguinte questionamento:

"Há necessidade (ou não) de empresa em recuperação judicial efetuar a garantia do juízo, como requisito para conhecimento de seus recursos na fase de execução, com fundamento na isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT e no artigo 6°, 2°, da Lei de Recuperação Judicial?

Como consequência, foi determinada a suspensão dos processos em primeiro e segundo graus deste Regional em relação à tese jurídica controvertida a ser uniformizada (despacho proferido em 10/6/2021).