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Boletim extraorinário de SI

Informações importantes a respeito de como dispor de um ambiente de trabalho remoto seguro.

É importante lembrar que os deveres de todos que realizam teletrabalho estão elencados no Art. 12 da Resolução Administrativa n. º 05/2016.  

Além destes, todos devem conhecer e cumprir a PSI - Política de Segurança da Informação (PSI) do TRT6, permitindo-lhes a execução de suas atividades, sem comprometer os aspectos de  segurança. Todos são responsáveis pelo tratamento seguro da informação.

Destacamos alguns pontos mais relevantes para o exercício do trabalho remoto de forma segura e responsável.

INSTALAÇÃO DE SOFTWARES

  • Em caso de equipamento fornecido pelo TRT6, a instalação de softwares utilizados pelo Tribunal, e homologados pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), somente poderá ser realizada por pessoas previamente autorizadas.
  • Em caso de utilização de equipamento pessoal para trabalho remoto, recomenda-se utilizar softwares licenciados, em especial o sistema operacional (por exemplo, Windows e macOS), que convém estar sempre atualizado.

CORREIO ELETRÔNICO E INTERNET

  • As Normas complementares da PSI também dispõem a respeito dos deveres do usuário quanto ao uso do correio eletrônico e Internet. Dentre eles, utilizar o correio eletrônico institucional (GMail) unicamente para os objetivos e funções inerentes a suas atribuições funcionais, além de efetuar periodicamente a manutenção de sua caixa postal. Também orienta não acessar páginas de conteúdo considerado ofensivo, ilegal ou impróprio, ou ainda, obter na Internet arquivos (download) que não estejam relacionados com suas atividades funcionais.

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO PESSOAL

  • Caso seja necessário realizar a manutenção do seu equipamento pessoal por um terceiro, recomenda-se realizar backup dos dados relacionados com suas atividades funcionais que porventura tenham sido salvos localmente, e em seguida excluir tais dados a fim de evitar a possibilidade de vazamento de informações. 

COMPONENTES DE PROTEÇÃO CONTRA CÓDIGOS MALICIOSOS

  • Em caso de equipamento fornecido pelo TRT6, é vedada a desativação ou a alteração de configuração de quaisquer de seus componentes de proteção (antivírus e firewall) contra códigos maliciosos. Caso julgue necessário alguma modificação, a STI deverá ser informada.
  • Em caso de equipamento pessoal utilizado para o trabalho remoto, recomenda-se manter componentes de proteção (antivírus e firewall) instalados, atualizados e ativos no equipamento. 
  • Antes de utilizar mídias de armazenamento que tenham origem externa ao Tribunal, como dispositivos USB (pendrive) e HD externo, recomenda-se a verificação quanto à existência de códigos maliciosos através do antivírus instalado no equipamento. 

CONTAS DE ACESSO E SENHAS

  • Atos decorrentes da utilização dos sistemas de informática, através de senha de acesso com identificação e autenticação, são de responsabilidade do usuário ao qual a conta está formalmente vinculada.
  • A senha associada à conta (identidade) de usuário é pessoal, intransferível e o devido sigilo é de responsabilidade exclusiva do titular da conta.
  • Não salve as senhas de acesso no ambiente do trabalho remoto, sobretudo por meio da opção de lembrar senha no seu navegador ou no seu Sistema Operacional.

REDES SEM FIO

  • Cuidados no uso de redes sem fio (wi-fi) também se mostram pertinentes principalmente pelo uso de dados institucionais em um ambiente externo. Dessa forma, recomenda-se que seja alterada  a senha padrão do seu roteador (equipamento de rede) sem fio, pois a maioria delas são de conhecimento comum, e podem expor os dados trafegados. Para realizar tal procedimento, acesse as configurações de seu roteador e, se necessário, consulte o respectivo manual ou entre em contato com o seu provedor de Internet.
  • Caso não esteja em casa, não utilize redes sem fio públicas. Neste caso, sugere-se utilizar a rede do seu aparelho celular.

BOAS PRÁTICAS

  • Ao se ausentar do local do seu posto de trabalho, realize o bloqueio de tela. No Windows, basta usar a combinação de teclas Windows + L.
  • Desligue o computador sempre que encerrar suas atividades.
  • Observe se os componentes de proteção (antivírus e firewall) estão instalados, atualizados e ativos no equipamento computacional.

INCIDENTES

  • Em caso de suspeita de incidentes de Segurança da Informação, como por exemplo o uso não autorizado de sua conta ou qualquer quebra de segurança de seu conhecimento, proceda com a notificação por meio do formulário disponível Portal do TRT6.

Por fim, recomendamos ainda a leitura dos boletins e dicas de segurança da informação publicados na Intranet do Tribunal. São eles:

Teletrabalho
http://novaintranet.trt6.jus.br/sti/boletim-teletrabalho

Dicas de Senha
http://novaintranet.trt6.jus.br/sti/senhas-dicas

Incidentes de Segurança da Informação
http://novaintranet.trt6.jus.br/sti/boletim-incidentes-de-seguranca-da-i...