Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2024
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Competências do Centro de Inteligência do TRT6 (art. 2º do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP nº 09/2021 alterado pelo Ato Conjunto TRT GP – GVP n. 02/2022)

I - prevenir, identificar e monitorar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa e dos grandes litigantes, a partir da identificação das causas geradoras do litígio, e elaborar estratégias para tratamento adequado da questão, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa;

II - emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento de normativos sobre a controvérsia;

III - sugerir medidas para a modernização e aperfeiçoamento das rotinas processuais das secretarias no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução;

IV - indicar processos e sugerir temas para instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDRs e Incidentes de Assunção de Competência – IACs, nos termos do Código de Processo Civil – CPC (Lei n. 12.105, de 16 de março de 2015);

V - realizar estudos e audiências públicas visando a obter subsídios para os temas sob apreciação;

VI - supervisionar a aderência às notas técnicas emitidas;

VII - articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário, quando se tratar dos mesmos litigantes ou dos mesmos fatos, com auxílio, quando necessário, dos (as) Magistrados(as) do Núcleo de Cooperação Judiciária desta Corte;

VIII - realizar, em parceria com os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSCs, ações de mediação e de conciliação pré-processuais, com o intuito de reduzir a excessiva cultura da judicialização dos conflitos de interesses;

IX - sugerir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a identificação de demandas repetitivas; 

X - avaliar e, se for o caso, disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência; 

XI - executar as diretrizes estabelecidas pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho