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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0000761-72.2022.5.06.0000

Os membros integrantes do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região , na sessão realizada em 24 de outubro de 2022, firmaram a seguinte tese jurídica (acórdão publicado em 18/11/2022) após julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0000761-72.2022.5.06.0000:

"É possível a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de Empresa em Recuperação Judicial, em face de seus sócios, para prosseguimento da execução".