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IRDR 0000517-46.2022.5.06.0000

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0000517-46.2022.5.06.0000

Os membros integrantes do Pleno do TRT6, na sessão realizada em 15 de agosto de 2022, decidiram pela admissibilidade do processamento do IRDR 0000517-46.2022.5.06.0000, de relatoria da Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, a fim de fixar tese jurídica sobre o seguinte questionamento:

"A impenhorabilidade das parcelas de natureza salarial descritas no art. 833, IV, do CPC pode ser relativizada para a satisfação de crédito trabalhista, na forma do art. 833, §2º, do CPC?”

Como consequência, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, inclusive com interposição de Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade, desde que satisfaçam os pressupostos extrínsecos, relativamente ao tema objeto deste IRDR (despacho proferido em 05/09/2022).